Justiça Federal no DF aceita denúncia contra Joesley e Miller
O empresário e o ex-procurador, junto de dois outros réus, se tornam réus por corrupção. O grupo teria favorecido Joesley em delação
atualizado
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O juiz federal Francisco Codevilla, da 15ª Vara Federal em Brasília, aceitou denúncia contra o empresário Joesley Batista, o ex-procurador da República Marcello Miller e os advogados Francisco de Assis e Silva e Esther Flesch, por corrupção. Segundo a acusação, o grupo agiu para favorecer Joesley Batista no fechamento de acordo de colaboração premiada. Com a decisão, os quatro se tornam réus em ação penal.
Os autos permanecem sob sigilo. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) afirma que “Marcello Miller, na condição de procurador da República, auxiliado por Ester Flesch, então sócia do escritório Trench Rossi Watanabe (TRW), aceitou promessa de vantagem indevida no valor de R$ 700 mil para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar um acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República, que posteriormente resultou no acordo de colaboração premiada, assinado em 3 de maio de 2017”.
Ainda de acordo com a acusação, enquanto preparava sua saída do MPF, “Miller orientou Joesley Batista, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud a obter os benefícios da imunidade, ajudando a redigir anexos, prestando aconselhamentos jurídicos e encontrando-se diversas vezes com seus corruptores”. À época, o ex-procurador era braço direito do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.O repasse de valores ilícitos a Miller, no valor de R$ 700 mil, teria ocorrido por meio do escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe (TRW), sem o conhecimento dos outros sócios da empresa.
Rescisão
O recebimento da denúncia ocorre um dia depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin permitiu a realização de novas diligências pelo MPF na investigação sobre as delações do grupo J&F. Na decisão, o ministro afirma que após as providências, o processo deve ser enviado de volta ao STF, que será o responsável por julgar, em plenário, se o acordo de delação deve ser rescindido ou não.