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Juiz federal do DF absolve Lula de obstrução de Justiça

Além do ex-presidente, foram inocentadas outras seis pessoas. Entre elas, o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-senador Delcídio do Amaral

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Ex presidente Lula durante reunião PT – Brasília(DF), 13/12/2017
1 de 1 Ex presidente Lula durante reunião PT – Brasília(DF), 13/12/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Lula e outros seis réus – entre eles, o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-senador Delcídio do Amaral – do crime de obstrução de Justiça. Segundo a acusação, o grupo teria tentado atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Para o magistrado, no entanto, os argumentos não foram suficientes para sustentar uma condenação.

Além do trio, foram inocentados o ex-executivo do banco BTG Pactual André Esteves; o ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro Filho; o ex-assessor de Delcídio Diogo Ferreira; e o filho do pecuarista, Maurício Bumlai. Na sentença, o juiz afirma: “A instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório”.

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Em alegações finais apresentadas em setembro do ano passado, o próprio Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido a absolvição de Lula e do banqueiro Andrés Esteves. Requeria, no entanto, a condenação dos outros quatro réus por obstrução de Justiça.

A denúncia foi aceita pela 10ª Vara Federal de Brasília em julho de 2016. De acordo com o MPF, Delcídio fez pagamentos à família de Nestor Cerveró para que seu nome não fosse incluído na delação premiada do ex-diretor da Petrobras. Parte do dinheiro teria vindo do pecuarista José Carlos Bumlai e a entrega operacionalizada pelo advogado do ex-titular da estatal.

A acusação juntou ao processo uma gravação feita pelo filho de Nestor, Bernardo Cerveró, na qual Delcídio prometia pagamentos mensais de R$ 50 mil em troca do silêncio do delator. Pouco depois da entrega da mídia ao MPF, o ex-senador foi preso.

Já os nomes de Lula e do banqueiro André Esteves foram citados na investigação porque Delcídio do Amaral afirmou ter se encontrado com o ex-presidente a fim de informá-lo da situação envolvendo Cerveró. O petista então teria indicado Bumlai ao ex-senador. Já Esteves, segundo a acusação, teria sido procurado para financiar os pagamentos ao ex-diretor da petroleira, mas o ex-executivo do banco BTG Pactual negou o pedido.

Ao fim das investigações, no entanto, o MPF entendeu haver indícios de mentiras na delação de Delcídio e, portanto, não acreditava existirem evidências satisfatórias para a condenação dos dois. Quanto às acusações contra o ex-presidente, o juiz Ricaro Leite disse que “realmente” há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável. A colaboração premiada, bem como o testemunho dos outros réus, não possui credibilidade suficiente para qualquer juízo condenatório […].”

Em relação aos outros réus, o magistrado argumenta que a gravação em si não é bastante para esclarecer os fatos. “Assim, o áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também de ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, afirma.

Ainda de acordo com o juiz Ricardo Leite, “há inúmeras possibilidades e circunstâncias do que realmente ocorreu, incluindo a probabilidade real de que os pagamentos foram solicitados por Bernardo e Cerveró de forma premeditada. Há, então, clara a intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público. Mesmo assim, a prova fornecida foi deficiente. Não esclarece vários pontos, ensejando dúvidas e omissões”.

Defesa
Após a divulgação da sentença, a defesa do ex-presidente Lula divulgou nota na qual afirmava sempre ter demonstrado que “a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal”.

Os advogados de Lula ainda alfinetam Sérgio Moro: “A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do triplex. Enquanto o magistrado de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”.

Já a defesa de André Esteves, por meio dos advogados Sepúlveda Pertence, Sonia Ráo e Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que “desde o início, já afirmava reiteradamente a absoluta confiança na absolvição. É importante neste momento deixar claro mais uma vez que a defesa reconhece que é um dever do Estado investigar, porém, toda e qualquer investigação deve ser feita dentro do devido processo legal, sem espetacularização e sem excessos. No caso concreto, a prisão inicial era completamente desnecessária e abusiva”.

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