Justiça Federal mantém prisão do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada
Segundo o MPF, Zelada é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e associação criminosa
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu nesta terça-feira (1º) pela manutenção da prisão do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, negando pedido de habeas corpus impetrado por sua defesa. A notícia foi divulgada em nota pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia se possicionado contra a possível libertação de Zelada.
Segundo o MPF, Zelada é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e associação criminosa. Ele está preso desde julho de 2015 em Curitiba e teve prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde tramita processo sobre pagamentos ilegais da empresa SBM Offshore a executivos da Petrobras.
A procuradora regional da República Silvana Batini, que representou o MPF no julgamento, avaliou que o risco de fuga cresce à medida que o risco de punição aumenta. “A traição cometida por alto funcionário da Petrobras gerou uma fortuna de US$ 6 milhões, o que não é um feito de menor potencial ofensivo. A gravidade do delito aparece aliada a outros fatores que devem embasar a prisão preventiva”, sustentou.
Os argumentos da Procuradoria Regional da República da 2ª Região foram acompanhados pelo desembargador federal André Fontes, relator do habeas corpus, que citou os casos de fuga de Salvatore Cacciola e Henrique Pizzolato e o plano de fuga que o senador Delcídio do Amaral teria oferecido a Nestor Cerveró, antecessor de Zelada na diretoria internacional da Petrobras.
No voto vencido, a desembargadora Simone Schreiber defendeu que não haveria os requisitos necessários à prisão cautelar. O desembargador Messod Azulay sustentou que a gravidade do delito não é suficiente para embasar o decreto prisional, mas o envolvimento de Zelada em um esquema de “consequências nefastas”, como a grave crise na rede de saúde do estado do Rio, demonstra que ele oferece alta periculosidade, justificando sua prisão.