Justiça Federal manda destruir dados de quebra de sigilo de FHC
A decisão do juiz segue determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que decidiu pela prescrição dos supostos crimes investigados
atualizado
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A destruição dos documentos foi publicada pelo O Globo e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Entretanto, quando ouvida pela Polícia Federal, Mirian mudou sua versão e negou que os repasses tenham sido feitos pela empresa. Segundo ela, os pagamentos teriam sido efetuados diretamente por FHC. A quebra de sigilo havia sido autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, mas o caso foi enviado para a 12ª Vara após redistribuição promovida pelo TRF-1
Na prática, com a decisão do TRF-1 pela prescrição, o caso é encerrado, uma vez que nenhuma das possíveis provas coletadas nas quebras de sigilo poderiam ser utilizadas para imputar crimes ao ex-presidente.
A investigação ainda deve continuar apenas sobre a possível falsificação por parte de Mirian Dutra do contrato de trabalho com a Brasif que foi entregue a polícia à época da entrevista. Ao determinar a destruição dos dados da quebra de sigilo, o juiz da 12ª Vara decidiu que essa parte da investigação deve ser enviada para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.