Justiça Federal bloqueia bens de Odebrecht e OAS
Para dimensionar a indisponibilidade, o juiz fixou o percentual de 3% sobre a receita total das empresas
atualizado
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No mesmo dia em que advogados tentaram fechar com o Ministério Público o acordo final sobre as delações e leniência da Odebrecht, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap determinou nesta quarta-feira (23/11) que a Odebrecht, a Odebrecht Plantas Industriais e a OAS tenham os seus bens indisponibilizados. Para dimensionar a indisponibilidade, o juiz fixou o percentual de 3% sobre a receita total das empresas, “por simetria àquele usado pelas rés para subornar”.
“Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico percentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos. Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico”, escreveu Wendpap em seu despacho.
O juiz federal observou que segundo o ex-diretor de abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, em média, eram desviados 3% do valor de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras, conforme investigado pela Operação Lava Jato. A decisão do juiz foi feita numa ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela União.Wendpap também decretou a indisponibilidade de todos os bens imóveis das empreiteiras no Brasil e no exterior, além de metais, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades e objetos raros titularizados pelas empresas. O juiz federal, no entanto, dispensou do bloqueio o dinheiro existente em conta corrente e aplicações financeiras comuns “porque o capital de giro é vital para a continuidade do empreendimento”. Pelo mesmo motivo, livrou do bloqueio caminhões, ônibus, tratores e guindastes das empreiteiras.