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Justiça do Rio restabelece indisponibilidade de bens de Sérgio Cabral

Ex-governador do estado e outras envolvidos em irregularidades nas obras da Linha 4 do metrô foram atingidos pela decisão

atualizado

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Sérgio Cabral
1 de 1 Sérgio Cabral - Foto: DIVULGAÇÃO

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a decisão que limitava a R$ 300 mil a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em irregularidades nas obras da Linha 4 do metrô. Entre os envolvidos, está o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016.

Além de Cabral, a ação civil pública quer responsabilizar outras pessoas e empresas. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também pede a reparação dos danos aos cofres do estado em mais de R$ 3,17 bilhões. As irregularidades ocorreram durante a gestão do ex-governador.

Essa foi a terceira decisão sobre o teto da indisponibilidade de bens dos envolvidos. A primeira decisão, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 3.170.501,420,91. Entretanto, a Nona Câmara Cível revogou a decisão, limitando o valor a R$ 300 mil.

Agora, a desembargadora Elisabete Filizzola, 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu acórdão da Nona Câmara Cível.

Concessão
A Linha 4 do metrô liga o bairro de Ipanema à Barra da Tijuca. Foi a última obra do metrô carioca. Embora o contrato de concessão tenha sido firmado em dezembro de 1998, as obras só começaram dois anos mais tarde, e em regime de urgência por conta da proximidade da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos, em 2016.

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que quatro aditivos feitos no contrato geraram um dano de R$ 3,17 bilhões. O relatório ainda mostrou, segundo o TCE, inúmeras irregularidades no planejamento, como 14 situações que caracterizaram superfaturamento e sobrepreço, tais como perdas de concreto, transporte de material escavado em caminhões distintos do previsto e pagamento de serviços sem valor fixado contratualmente.

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