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Justiça do DF condena Petrobras por distribuir “combustível contaminado”

Segundo a ação, a estatal forneceu gasolina de aviação adulterada para proprietários de uma aeronave executiva

atualizado

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
Petrobras
1 de 1 Petrobras - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O juiz João Luis Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília, condenou a Petrobras ao ressarcimento de danos causados a proprietários de uma aeronave executiva, em decorrência da utilização de “combustível contaminado” distribuído pela empresa. O valor a ser pago pela estatal é de R$ 59,3 mil.

Na ação, os autores relataram que a Petrobras forneceu combustível adulterado para o avião, o que ocasionou vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição de combustível do avião.

Veja a íntegra da decisão:

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A adulteração da Gasolina de Aviação (AVGAs) foi inicialmente denunciada pela Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (AOPA), entidade que relatou os fatos às autoridades competentes. Logo após, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) abriu uma investigação sobre os problemas com o combustível.

Na ocasião, a própria Petrobras divulgou nota oficial informando que havia decidido, preventivamente, interromper o fornecimento de um lote do combustível após testes realizados no centro de pesquisas apontarem componentes diferentes dos lotes até então importados e disponibilizados ao mercado brasileiro.

Danos materiais

Na peça enviada à Justiça, os proprietários da aeronave pediram ressarcimento por danos materiais e morais – R$49.736,13 com os reparos e R$ 9.621,95 com a aquisição do produto adulterado, além de R$ 50 mil para cada um. Contudo, o segundo pedido não foi acolhido pelo magistrado.

O advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, responsável pela causa, afirmou que o combustível adulterado fornecido pela empresa ocasionou diversos danos à aeronave executiva.

A Justiça de Brasília, então, reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento de danos materiais, diante das provas juntadas aos autos, “uma vez que comprovado, por meio documental, a ocorrência da conduta, do dano e nexo de causalidade, elementos da responsabilidade civil objetiva consumerista”.

“Foram imensos os danos com reparos. A Petrobras distribui esse combustível com exclusividade no mercado, o que aumenta ainda mais a responsabilidade da empresa na venda do produto. Considerando os evidentes prejuízos econômicos, foi acertada a decisão da Justiça do DF quanto ao ressarcimento dos danos materiais causados”, falou Willer Tomaz.

Em nota, a Petrobras informou que “não comercializou, em nenhum momento, gasolina de aviação adulterada ou contaminada”. “Embora análises realizadas no centro de pesquisas da Petrobras (Cenpes) tenham identificado um lote de gasolina de aviação com teor de compostos aromáticos diferente dos lotes até então importados, esse produto atendia integralmente os requisitos de qualidade exigidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e especificações internacionais, sendo normalmente comercializado nos Estados Unidos”, diz o texto.

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