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Justiça do DF barra propaganda do governo sobre reforma da Previdência

Campanha “Combate aos Privilégios” foi suspensa nesta quinta-feira (30). Juíza alertou para risco na manipulação da opinião pública

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Justiça Federal do DF determinou, nesta quinta-feira (29/11), a suspensão imediata de todos os anúncios da campanha “Combate aos Privilégios”, lançada pelo governo federal para tratar da proposta de reforma da Previdência. Em caso de descumprimento da decisão, a União deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que contesta o teor da propaganda veiculada pelo Executivo em meios de comunicação como televisão, rádio, publicações impressas e internet. Para a entidade, os anúncios não têm “cunho educativo” e realizam uma “propagação inverídica” de informações sobre a proposta.

Uma das peças publicitárias afirma que “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”. “A nossa maior preocupação é manter aposentadorias e pensões sendo pagas em dia. Para isso temos que cortar privilégios”, diz outro trecho da propaganda.

Para a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em substituição na 14ª Vara Federal do DF, a publicidade não segue o que dispõe a Constituição Federal por utilizar, como recurso de convencimento, “a desqualificação de parte dos trabalhadores brasileiros, unicamente por integrarem a categoria dos servidores públicos”.

“A campanha não divulga informações a respeito de programa, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”, afirmou a magistrada ao conceder a liminar.

A juíza adverte que não cabe ao Judiciário exercer um juízo de valor sobre as razões políticas que levaram à urgência na aprovação da reforma, mas que é preciso realizar um exame da legalidade do ato pelo “abuso/desvio” no uso dos meios de comunicação para propagar mensagem “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”.

“A propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida. No mais, influenciará indevidamente na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”, concluiu.

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