Justiça do DF anula teste psicológico de candidato no concurso da PF
Juiz da 2ª Vara Federal de Brasília acolheu recurso de concurseiro que alegou ter sido prejudicado durante avaliação
atualizado
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O juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal de Brasília, anulou o teste psicológico que reprovou um candidato do concurso de 2014 da Polícia Federal (PF). Na sentença, o magistrado garante a continuidade das funções do agente, cargo que o servidor já tomou posse e ainda exige a imediata entrega do diploma de conclusão do curso de formação. A decisão favorável ao candidato foi publicada nessa segunda-feira (25/6) no Diário Oficial da União (DOU).
Após o resultado da banca do certame, o concurseiro entrou com recurso na Justiça Federal afirmando não ter sido aprovado no exame porque “fatores externos influenciaram na aplicação dos testes”. Ele argumentou ainda que “confusão entre a psicóloga e alguns candidatos retirou e atrapalhou a concentração” dele e de outros participantes da avaliação.
Segundo a defesa do candidato, a tabela de pontuação utilizada pela banca para correção do teste considerou que o nível de escolaridade de seu cliente era superior completo, pois ele teria declarado, equivocadamente, “ensino superior”, sem que a informação fosse correta. O postulante possui apenas o ensino médio e estava matriculado no curso superior de Tecnologia em Redes de Computadores.
De acordo com o candidato, as variáveis idade e escolaridade são utilizadas para modificar a porcentagem dos resultados obtidos. Dessa maneira, argumenta o agente, a declaração equivocada foi o fator determinante no resultado negativo da avaliação psicológica.
Procurada pelo Metrópoles, a assessoria da Polícia Federal afirmou que o órgão não se manifesta a respeito de decisões judiciais.