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Justiça diz que alcoolismo é deficiência e dá benefício a dependente

O benefício deverá ser implementado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo de 45 dias

atualizado

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Um paranaense de 52 anos – dependente de álcool e que vive em estado de miséria – receberá mensalmente um benefício assistencial de um salário mínimo por causa de sua condição. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou o alcoolismo dele como um tipo de deficiência.

O homem mora nos fundos da casa da mãe, que tem 73 anos e vive com um salário mínimo de pensão. Ele solicitou auxílio à Justiça Federal do Paraná. No laudo anexado aos autos do processo, um perito afirma que o paranaense sofre de transtorno mental e de comportamento por causa da dependência de álcool. Segundo o documento, se trata, no caso, de uma doença crônica.

Em primeira instância, a Justiça negou o pedido. O autor, então, recorreu ao TRF reiterando a solicitação de auxílio.

O relator do caso na Corte, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, registrou na decisão que “a incapacidade para a vida independente a que se refere a Lei 8.742/93, que trata da assistência social, deve ser interpretada de forma a garantir o benefício assistencial a uma maior gama possível de pessoas com deficiência”.

Segundo o magistrado, durante a entrevista de perícia social, o homem estava embriagado e com sinais visíveis de insanidade mental. Ainda de acordo com o juiz, as provas apresentadas – como depoimentos de testemunhas – apontaram a incapacidade laborativa do autor.

“A incapacidade para a vida independente não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou seja incapaz de se locomover, de se alimentar ou de fazer a própria higiene”, afirmou.

O benefício deverá ser implementado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo de 45 dias a contar da intimação. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4)

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