Justiça determina suspensão de pagamento de precatórios do INSS
Decisão é do Conselho da Justiça Federal (CJF) e foi tomada para que seja definido o pagamento de honorários de advogados
atualizado
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O Conselho da Justiça Federal (CJF), em decisão do ministro Jorge Mussi, determinou a suspensão, nessa quinta-feira (21/7), dos pagamentos de precatórios previstos para a primeira quinzena de agosto. A maioria deles são de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram à Justiça para obter a concessão ou revisão de benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões.
A medida decorre da falta de previsão legal de pagamento dos honorários de advogados. O caso foi levado ao colegiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na decisão, o magistrado defende a suspensão até apreciação do mérito do pedido da OAB pelo colegiado. “É medida prudencial que deve ser adotada para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas”, sustenta na sentença.
No início de julho, quando os tribunais federais começaram a liberar a consulta aos precatórios, advogados descobriram que seus honorários não estavam previstos para 2022.
Os precatórios são dívidas da União reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado. Ou seja, sem possibilidade de recurso. O Judiciário calcula que são necessários R$ 42,8 bilhões para quitar todas as dívidas deste ano.
Os precatórios ainda tiveram o pagamento limitado em razão de aprovação de Emenda Constitucional derivada da PEC dos Precatórios, como ficou popularmente conhecida.
A medida patrocinada pelo governo federal e avalizada pelo Congresso Nacional permitiu uma folga no orçamento da União para garantir a viabilidade do pagamento do Auxílio Brasil, na época, no valor de R$ 400. O benefício foi turbinado em R$ 200 (totalizando R$ 600) recentemente, com a aprovação da PEC dos Auxílios.