Justiça determina que gêmeos idênticos paguem pensão a criança
Os nomes dos irmãos tiveram que ser incluídos na certidão de nascimento da menina
atualizado
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Fernando e Fabrício*, gêmeos univitelinos, moradores de Cachoeira Alta, a 358km de Goiânia, se aproveitavam da semelhança física para dormir com a mesma mulher. Dos relacionamentos, nasceu uma menina. A questão, porém, é que é impossível determinar a paternidade, já que os dois compartilham o mesmo código genético. Sendo assim, o juiz da comarca Filipe Luís Peruca determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da criança e que paguem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
Um responsabilizou o outro e nenhum deles assumiu a responsabilidade. Valéria, mãe de Mariana*, conta que teve um relacionamento breve com o homem que acreditava ser Fernando. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”. Depois, a mulher começou a desconfiar. “O estranho no dia é que ele se apresentou como Fernando, mas estava com a motocicleta amarela que disse ser de Fabrício”, conta.
Inicialmente, Valéria havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra Fernando. Ele se submeteu ao exame de DNA, e, quando o resultado deu positivo, indicou Fabrício como o verdadeiro pai. O teste deu o mesmo resultado – 99,9% de chances de ser o pai da criança.
Entenda
Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm códigos genéticos idênticos. Um teste laboratorial comum de paternidade analisa algumas sequências de genoma e, para um resultado mais investigativo, seria necessária análise das 3 bilhões de letras do DNA. Esse exame, chamado Twin Test, custa R$ 60 mil, mas também não é conclusivo, por ser necessário que um dos analisados tenha alguma mutação. Além disso, as pessoas envolvidas no processo afirmaram não ter condições financeiras de realizar o exame complexo. (Com informações do TJGO)
*Nomes trocados para preservar a privacidade da identidade das partes