Justiça determina limitação de presos em presídio de Goiás
A medida atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO)
atualizado
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A Justiça Federal em Goiás emitiu mandado de intimação neste sábado (6/1), determinando a limitação da quantidade de presos e a realização de obras de adequação na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A medida atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO). O presídio foi o palco de duas rebeliões nessa semana, uma no dia 1, e outra, no dia 4.
O primeiro motim terminou com nove mortos e 14 feridos. Além desses, 99 detentos fugiram e 153 tiveram de ser transferidos para outras unidades. O segundo foi controlado pelas forças de segurança e terminou sem vítimas.
O juiz federal Leão Aparecido Alves decidiu pela limitação da população carcerária dentro do número proposto em um prazo de 10 dias; a transferência de detentos mais perigosos ao Sistema Penitenciário Federal; a promoção de mutirão para avaliar situações de progressão de pena e regime condicional e a realização de obras em até seis meses para garantir condições adequadas ao presídio. O descumprimento das determinações implica o pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
Para o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, apesar da decisão não garantir a interdição total, ataca o principal problema da unidade, a superlotação. “O que tem desencadeado os problemas é o excesso de presos”, argumenta. Outro ponto positivo destacado pelo advogado, é o deslocamento de detentos mais perigosos. “Isso contribui para desarticular a unidade do crime do complexo”, acrescenta Paiva.