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Justiça derruba liminar que proibia comemorações do golpe de 64

A decisão foi expedida na manhã deste sábado (30/3) pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso

atualizado

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Antonio Cruz/ Agência Brasil
Bolsonaro participa de cerimônia de hasteamento da bandeira (29/03)
1 de 1 Bolsonaro participa de cerimônia de hasteamento da bandeira (29/03) - Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

A um dia da data que marca o início da ditadura militar no Brasil, a Justiça Federal cassou liminar que proibia a realização de eventos em comemoração ao golpe de 1964. Uma decisão provisória havia sido expedida na noite de sexta-feira (29/3) pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, proibindo as celebrações a pedido da Defensoria Pública da União.

No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão ainda na sexta e, na manhã deste sábado (30), a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou a liminar.

A desembargadora reconheceu “relevância à argumentação da agravante, no sentido de que a recomendação deduzida pelo Presidente da República insere-se no âmbito do poder discricionário do administrador”.

Por fim, Maria do Carmo Cardoso afirmou que “a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito — o qual pressupõe a pluralidade de debates e de ideais”.

“Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade”, acrescentou na decisão.

O pedido da Defensoria sugeria que não fosse lida a ordem do dia pelas Forças Armadas em formaturas para lembrar a data. O texto, divulgado no site do Exército Brasileiro, não reconhece a ditadura militar.

“As famílias no Brasil estavam alarmadas e colocaram-se em marcha. Diante de um cenário de graves convulsões, foi interrompida a escalada em direção ao totalitarismo. As Forças Armadas, atendendo ao clamor da ampla maioria da população e da imprensa brasileira, assumiram o papel de estabilização daquele processo”, destacava o texto.

Entenda a polêmica
Em uma medida inédita desde a redemocratização, Bolsonaro orientou os quartéis a celebrarem a “data histórica”. Em 1964, militares derrubaram o governo João Goulart e, em seguida, iniciou-se um regime ditatorial que durou 21 anos. As comemorações foram determinadas em ofício divulgado na última segunda-feira (25).

porta-voz da Presidência da República, general Otávio Santana do Rêgo Barros, explicou que a inclusão da data na ordem do dia das Forças Armadas foi aprovada por Bolsonaro. “O presidente não considera 31 de março de 1964 um golpe militar”, disse.

Logo após a recomendação de Bolsonaro, houve forte reação contrária. Uma ação popular pediu à Presidência da República para se abster de comemorar a data. “Não é o interesse público e sim o jogo da classe dominante. Muda-se o governo, prossegue o drama. Há reiterado problema incontornável quanto à violação à moralidade administrativa”, frisou a peça.

Recuo no discurso
Após a repercussão, Bolsonaro atenuou o discurso. Em cerimônia de comemoração dos 211 anos da Justiça Militar no Brasil, ele comparou a ditadura militar a brigas de casais que devem ser “esquecidas lá na frente”. “Vamos supor que fôssemos casados, tivéssemos um problema, resolvêssemos nos perdoar lá na frente. É para não voltar naquele assunto do passado, que houve aquele mal-entendido entre nós”, explicou.

O presidente da República encerrou a crise ao afirmar que é preciso “rememorar” a data de início da ditadura para aprender com os erros e acertos do período. Há recomendações do Ministério Público Federal contra as solenidades.

Confira a íntegra da decisão:

Decisao by Anonymous xQexx3Lk on Scribd

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