Justiça derruba exigência de CPF regular para auxílio emergencial
Magistrado do TRF-1 afirmou que, como o benefício se dirige a pessoas vulneráveis durante a pandemia, não faria sentido dificultar o acesso
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, na noite desta quarta-feira (15/04), a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600. As informações são do jornal O Globo.
Proferida pelo juiz federal Ilan Presser, a decisão liminar concedida deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal sigam a medida.
Segundo a ação, o benefício foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, a exigência não se aplica.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, diz a decisão.
Presser afirmou ainda que exigir a regularidade do CPF descumpre medidas sanitárias, uma vez que para efetuarem a regularização deverão ir a postos de órgãos públicos. Isso geraria aglomeração e, durante a pandemia do novo coronavírus, deve ser evitada.
A reportagem explicou que o pedido foi ajuizado na Justiça Federal do Pará. Entretanto o juiz federal de 1ª instância pediu esclarecimentos ao governo federal antes de julgar a ação. O governo paraense, então, recorreu ao TRF-1.