Justiça de SP condena Neymar a pagar médico por parto do filho
TJSP determinou que craque pague honorários médicos. Jogador e Carolina Dantas ainda podem recorrer da decisão
atualizado
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Principal jogador do futebol brasileiro na atualidade, o atacante Neymar sofreu mais um revés no Poder Judiciário. O Tribunal de São Paulo (TJSP) determinou que o atleta do Paris Saint-Germain e Carolina Dantas arquem com os serviços prestados no parto do filho do casal, David Lucca, nascido em agosto de 2011.
O relator do processo, desembargador Renato Sartorelli, condenou os pais da criança a pagarem R$ 15 mil referentes à contratação de uma assistente de obstetrícia e uma auxiliar de parto, além dos honorários médicos de Herbet Kramer. O profissional – autor da ação de cobrança – pediu R$ 51 mil, mas os magistrados da 26ª Câmara de Direito Privado do tribunal decidiram apurar posteriormente qual será o valor devido. A decisão do TJSP é da última quarta-feira (13/12).
De acordo com o processo, Neymar e Carol sabiam que os serviços médicos referentes ao parto não estavam previstos na cobertura do plano de saúde. Os pais de David Lucca, por outro lado, afirmaram na Justiça que o convênio médico de Carolina arcaria com os custos do procedimento. A rede, no caso, atendia cidades da Baixada Santista, mas não possuía cobertura em São Paulo.
“A ilação que se extrai, portanto, é de que os réus tinham conhecimento da necessidade de arcar com os honorários do autor já que o procedimento médico se daria fora da rede conveniada, sem contar que o corréu Neymar se comprometeu a arcar com os custos referentes ao nascimento de seu filho”, concluiu o desembargador relator do caso.Para Sartorelli, é “inadmissível” a recusa de Neymar e Carol em arcar pelos serviços prestados. “Em resumo, à luz do contingente probatório, os réus deverão arcar com o pagamento de R$ 15.000, referentes à contratação de assistente de obstetrícia e auxiliar de parto, além dos honorários médicos dos serviços prestados pelo autor, cujo valor será apurado em liquidação de sentença”, anotou o desembargador na decisão.
O jogador e Carolina Dantas não se pronunciaram e ainda podem recorrer da decisão.