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Justiça de Minas suspende atividade em barragem da Vale sob pena de multa

O município de Jeceaba afirma que a Vale não formulou pedido de alvará de construção e outros documentos necessários

atualizado

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Paracatu Barragem cheia
1 de 1 Paracatu Barragem cheia - Foto: Reprodução

O juiz Arthur Eugênio de Souza, da Comarca de Entre Rios de Minas (MG), deferiu parcialmente pedidos do município de Jeceaba e determinou que a Vale S.A. se abstenha de lançar rejeitos em barragem e, ainda, de realizar obras na estrutura, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Na petição inicial, o município alega que a mineradora iniciou obra na Barragem B7 de rejeitos de minério da Mina Viga, em julho deste ano, mas não formulou pedido de alvará de construção e outros documentos necessários.

A ação diz, ainda, que a barragem opera de forma irregular, pois não tem alvará de funcionamento, já que a decisão liminar que concedeu a permissão, em mandado de segurança foi suspensa pelo TJMG, até o julgamento final do pedido.

O magistrado, em sua decisão, explica que, havendo uma suspensão da liminar que concedia o alvará de funcionamento, a mineradora, na prática, está operando sem documento exigido, o que o obriga a ordenar a interrupção dos trabalhos da empresa.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível avaliaram que, uma vez que o pedido judicial formulado dizia respeito ao ano de 2019, para que a prefeitura emitisse o alvará de 2020 seria preciso a empresa reiniciar o processo administrativamente.

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