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Justiça dá mais uma semana para volta dos radares móveis

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolheu um pedido da AGU para estender o prazo de restabelecimento dos equipamentos

atualizado

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Divulgação/PRF
Policial rodoviário federal mede velocidade em estrada
1 de 1 Policial rodoviário federal mede velocidade em estrada - Foto: Divulgação/PRF

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolheu um pedido do Executivo para estender até a próxima segunda-feira (23/12/2019) a comprovação do restabelecimento da fiscalização por meio de radares móveis em rodovias federais.

Na solicitação, o governo apontava uma série de dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização.

Veja a íntegra do documento:

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Com a decisão, fica suspenso o prazo de 72 horas dado pelo magistrado na última quarta (11/12/2019) para retorno do monitoramento. Na ocasião, Monteiro barrou determinação do presidente Jair Bolsonaro que, em agosto, suspendeu a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis.

“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou o magistrado em sua decisão inicial.

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu recorrer da decisão, com base em um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que classifica como ‘providência complexa’ a operação para recolocar os equipamentos eletrônicos.

Em sua decisão, Monteiro escreveu que as considerações feitas pela PRF sobre as medidas necessárias para restabelecimento da fiscalização nas rodovias eram “razoáveis”.

O juiz entendeu que, ao menos por ora, não havia descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, mas, sim, dificuldades em sua concretização por causa da “necessidade da prática de medidas administrativas que demandam tempo maior que o inicialmente fixado”.

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