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Justiça condena PM a 119 anos de prisão por chacina em São Paulo

Victor Cristilder foi acusado de 16 homicídios, entre tentados e consumados. Sentença foi lida na noite desta sexta (2/3)

atualizado

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Hélvio Romero/Estadão
HELCHAC OSASCO/SP 27/02/2018 – JULGAMENTO PM CHACINA OSASCO CIDADES – Julgamento do PM Victor Cristilder, no Fórum Criminal de Osasco  FOTO: HÉLVIO
1 de 1 HELCHAC OSASCO/SP 27/02/2018 – JULGAMENTO PM CHACINA OSASCO CIDADES – Julgamento do PM Victor Cristilder, no Fórum Criminal de Osasco FOTO: HÉLVIO - Foto: Hélvio Romero/Estadão

O Tribunal do Júri condenou o PM Victor Cristilder a 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão em regime fechado por participar da maior chacina da história de São Paulo, que terminou com 17 mortos e 7 feridos em Osasco e Barueri, na Grande São Paulo, em agosto de 2015. A sentença foi lida às 19h desta sexta-feira (2/3).

Cristilder foi acusado de 16 homicídios, entre tentados e consumados, com quatro qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou defesa das vítimas, formação de quadrilha e grupo de extermínio. Também era réu por formação de grupo paramilitar

O julgamento durou quatro dias – os últimos dois com o réu sendo escoltado por PMs da Corregedoria. O pedido foi feito após a escolta anterior ter ajudado os advogados de defesa a encontrar uma prova que estava em sacolas plásticas.

Ao todo, foram ouvidas 19 testemunhas, além de vídeos com depoimentos de testemunhas protegidas que não apareceram no Tribunal do Júri.

Em setembro, o soldado da Rota Fabrício Emanuel Eleutério foi condenado pelo mesmo caso a mais de 255 anos de prisão em regime fechado. O cabo Thiago Heinklain, da Força Tática do 42° Batalhão, recebeu pena de mais de 247 anos, enquanto o GCM Sérgio Manhanhã foi sentenciado a mais de 100 anos.

Debates
Antes de iniciar a fases de debates, a juíza Élia Kinosita Bulman pediu às partes para não repetir um episódio do júri anterior, quando a defesa dos réus citou o nome dos jurados no plenário. “Para evitar constrangimento”, justificou a magistrada

Em sua fala, o Ministério Público expôs ao Conselho de Sentença as provas que levaram à condenação dos outros PMs e, principalmente, do GCM de Barueri Sérgio Manhanhã. “Estão umbilicalmente ligadas”, disse o promotor Marcelo Alexandre de Oliveira. “Três quartos da Justiça já foi feita, restou aos senhores a última parte. O resultado desse julgamento pode revogar a decisão de colegas dos senhores.”

Oliveira concentrou seu argumento na troca de mensagens entre Cristilder e Manhanhã na noite da chacina. Segundo a acusação, os dois enviaram “joinhas” em horários que coincidiam com o início e o fim dos ataques. A defesa sustentou que a conversa, sem palavras, se tratava de um empréstimo de livros. “É impossível acreditar em uma versão estapafúrdia, pueril, (digna) de uma criança de 7 anos.”

“Mais de 20 famílias foram destroçadas por um ato que não vou chamar de chacina, mas de verdadeiro ato terrorista”, afirmou o promotor.

Já a defesa focou em falhas da investigação e ofereceu aos jurados uma nova tese: “os ataques foram praticados pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC)”.

“Está muito claro para mim que o PCC tem alguns estabelecimentos, como postos de gasolina e bares”, disse o advogado João Carlos Campanini.

“Aquele bar (do Juvenal, primeiro alvo dos ataques e onde morreram 8 pessoas) não era do PCC. E o PCC quis dar um recado para não frequentarem bares que não são do PCC.”

A defesa também explorou a origem humilde de Cristilder, exibiu um vídeo com familiares lamentando a sua prisão e argumentou que o PM era réu, mesmo sendo inocente, porque a chacina “precisava de resposta”. “O sistema é duro”, repetiu várias vezes.

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