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Justiça condena mulher por ter chamado policial de “macaco”

Acusada atribuiu ao agente “abuso de autoridade” e alegou que apenas respondeu suposta ofensa

atualizado

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JB NETO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
Tarcísio PMSP
1 de 1 Tarcísio PMSP - Foto: JB NETO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por racismo. Segundo o processo, ela foi presa em flagrante após chamar um policial de “macaco” e dizer a ele: “Sua família não presta, são um bando de pobres e vagabundos.”

A mulher foi, posteriormente, liberada após pagamento de fiança de R$ 8 mil.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime pelos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado.

Os magistrados analisaram recurso da ré contra sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de R$ 20 mil pelo crime de injúria racial.

“Loira vagabunda”
Na apelação, ela alegou não ter proferido os xingamentos de cunho racial, “apenas respondeu ofensa do policial”.

O agente teria chamado a mulher de “loira vagabunda” após ela reclamar do aperto das algemas que foram postas em seu pai.

Na ocasião, o policial atendia uma ocorrência envolvendo o dono do estabelecimento que o pai da mulher alugava. Houve um desentendimento entre os dois com relação à retenção de chaves do lugar, e segundo os autos, o pai teria agredido o locador.

A mulher afirmou que o policial praticou abuso de autoridade contra ela e seu pai, tendo registrado a alegação no boletim de ocorrência e realizado denúncia junto à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Segundo testemunha, o policial teria pisado na cabeça do pai da mulher, que estava imobilizado.
Ao Tribunal a ré argumentou que agiu em “legítima defesa de seu pai, por causa das injustificadas agressões físicas e verbais praticadas pelos policiais despreparados”.

Segundo a sentença, ela também alegou que os xingamentos foram proporcionais ‘à atitude do autor e seus demais colegas, havendo cerca de quinze policiais no desenvolver da ocorrência’ .

Durante a tramitação do processo em primeira instância, a mulher sustentou que acusação de injúria racial seria “inverídica”. Segundo ela, houve um “simples desagravo imediato perante o abuso de autoridade praticado pelo autor”.

O policial havia entrado com processo também contra o pai dela, mas depois desistiu da acusação.

O relator da ação, desembargador Hélio Faria, considerou que a materialidade e autoria das ofensas estavam reconhecidas. Para o magistrado, é evidente que as injúrias provocaram danos morais ao policial, e, segundo ele, nenhum fato isentaria responsabilidade da mulher acerca das ofensas.

“Eventual abuso de autoridade, despreparo ou injusta agressão por parte do autor (da ação), assim como violenta emoção por parte da requerida, não possuem relação com o teor das ofensas proferidas pela ré, que visam a diminuir a dignidade humana do autor.”

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