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Justiça condena chinês por trabalho escravo em pastelaria no RJ

O alojamento não tinha janelas ou armários individuais. Fiscais encontraram ainda um bebê recém-nascido no local

atualizado

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um chinês dono de uma pastelaria em Niterói (RJ) a três anos e seis meses de prisão por redução a condição análoga à de escravo. Uma inspeção realizada na pastelaria em 2015 encontrou três outros chineses em condições precárias de habitação e trabalho.

De acordo com o relatório de inspeção, o alojamento em que os trabalhadores foram encontrados não tinha janelas ou armários individuais. O local era muito acanhado, com pé direito baixo, sem condições de higiene, limpeza ou espaço adequado pra alimentação.

Os fiscais do Ministério do Trabalho também encontraram um bebê recém-nascido no local, filha de dois dos chineses resgatados.

A defesa alegou que as vítimas não eram empregadas, mas familiares do réu que foram acolhidos por ele no local. Mas o depoimento de testemunhas, inclusive uma funcionária brasileira, confirmou que havia “vínculo empregatício”.

O juízo da 2.ª Vara Federal de Niterói considerou que, para que o crime de redução a condição análoga à de escravo se configure, “não é necessário que haja cerceamento da liberdade de ir e vir, mas apenas que os trabalhadores não tenham condição digna de trabalho, moradia, higiene e alimentação”.

A Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio informou que o réu “foi absolvido do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem” e a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

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