metropoles.com

Justiça condena advogado a trabalhar de graça por ameaçar ex-namorada

Por não aceitar fim do relacionamento, homem teria seguido a mulher pela rua, a xingando e dizendo que ia matá-la. Acusado também é vereador

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
IStock/Foto ilustrativa
Fist of anger man and crying woman sitting. Domestic violence
1 de 1 Fist of anger man and crying woman sitting. Domestic violence - Foto: IStock/Foto ilustrativa

A Justiça do Acre condenou um advogado a exercer sua atividade profissional gratuitamente, após ofender e ameaçar de morte a ex-namorada. A sentença é do juiz Clovis Lodi, da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, na fronteira com a Bolívia. O advogado pegou pena de um mês de detenção em regime aberto. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consistente em o réu prestar serviço advocatício de forma gratuita em 10 processos divididos entre a Vara Cível e a Criminal de Brasileia.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Acre – a Corte revelou apenas as iniciais do advogado, F.V.N, que também é vereador. Cabe recurso. A sentença aguarda publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

É relatado nos autos que, em via pública em Brasiléia, o advogado, “prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, iniciou as agressões seguindo a vítima e a chamando de palavras de baixo calão, além de ameaçá-la de morte”.

Consta ainda que a motivação da conduta do advogado ocorreu “por não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso entre os dois.” Em contestação, o réu alegou que a divergência ocorreu porque os dois são filiados de partidos políticos oposicionistas, o que afetou a relação do casal.

Seguiu, mas não perturbou
O juiz Clovis Lodi destacou na sentença que a palavra da vítima não foi apresentada de forma isolada ou desacompanhada de elementos mínimos de prova, motivo pelo qual o réu foi condenado pelo crime de ameaça no âmbito da violência doméstica.

Porém, o magistrado não vislumbrou provas da materialidade do crime de perturbação da tranquilidade. “O fato de o réu estar supostamente seguindo a vítima pelas ruas da cidade não implica em perturbação à tranquilidade, em razão do livre exercício da garantia constitucional de ir e vir”, afirmou a sentença.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?