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Justiça cita eleições e nega HC a policial que matou tesoureiro do PT

“A intolerância, motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo Poder Judiciário”, afirmou o desembargador

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Jorge José da Rocha Guaranho, policial penal acusado de matar o petista Marcelo Arruda
1 de 1 Jorge José da Rocha Guaranho, policial penal acusado de matar o petista Marcelo Arruda - Foto: Reprodução/Redes sociais

O desembargador Xisto Pereira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), negou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do policial penal federal Jorge Guaranho (foto em destaque), acusado de matar o tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu.

A defesa pediu que a prisão preventiva de Jorge Guaranho fosse transformada em prisão domicilar humanitária.

Bolsonarista declarado, o policial recebeu alta hospitalar e foi transferido para o Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (PR), após o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, voltar atrás e revogar, nessa sexta-feira (12/8), a prisão domiciliar dele.

Os advogados que representam Jorge Guaranho alegaram que alta hospitalar não é sinônimo de alta médica, e que a mera gravidade do crime e o clamor social não são suficientes para fundamentar a manutenção da prisão preventiva.

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Jorge José da Rocha Guaranho, suspeito de matar guarda muncipial petista em Foz do Iguaçu
José Jorge Guaranho é apoiador de Bolsonaro
Jorge José da Rocha Guaranho gritou "aqui é Bolsonaro", quando chegou atirando em festa, diz testemunhas
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O policial, diz a defesa, sequer consegue andar, está com visão está comprometida, não tem condições de se alimentar sozinho e não consegue realizar a higiene pessoal.

“A Administração Pública tem plenas condições de prestar a assistência de que necessita o paciente. Da atenta leitura do quanto se tem nos autos de origem, ao que tudo indica, ele necessita de cuidados a serem dispensados por médicos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos visando tão somente sua reabilitação física, nada apontando para eventual risco de morte”, afirmou Xisto Pereira, na decisão deste sábado (13/8).

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O desembargador explicou também que o crime causou enorme e concreta repercussão social, até mesmo internacional, fazendo-se necessário o acautelamento da ordem pública.

“A intolerância, motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo Poder Judiciário, tendo em vista as eleições que se avizinham e o conturbado panorama do atual processo eleitoral, sob pena de consequente sensação de impunidade, que poderá gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”, acrescentou o magistrado.

Entenda

O guarda municipal de Foz do Iguaçu Marcelo Arruda, candidato a vice-prefeito pelo PT nas últimas eleições, foi assassinado a tiros durante sua festa de aniversário de 50 anos, na noite de 9 de julho. A festa tinha como tema o PT e fazia várias referências ao ex-presidente e pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

O evento seguia normalmente quando, por volta das 23h, Jorge Guaranho, que se declara apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), foi ao local e discutiu com os participantes. Ele levava no carro a esposa e a filha, um bebê de colo.

Em julho, o Ministério Público do Paraná denunciou Guaranho pelo homicídio de Marcelo Arruda. Um dos agravantes apontados pelos promotores foi o “motivo fútil” para o homicídio, “havendo a querela sido desencadeada por preferência política-partidária”. Outra qualificação apontada pelos autores da denúncia foi a possibilidade de a ação “resultar em perigo comum” ou coletivo.

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