Justiça bloqueia R$ 27 mi de Beto Richa na Operação Quadro Negro
Decisão acata pedido do MP do Paraná, que aponta supostos desvios em oito aditivos do Estado com empreiteira Valor em 2014
atualizado
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O juiz Eduardo Lourenço Bana, da 5.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou o bloqueio de R$ 27 milhões do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no âmbito da Operação Quadro Negro, que mira desvios de recursos de obras de escolas públicas. A decisão do magistrado acolhe ação civil pública do Ministério Público Estadual, que aponta supostos desvios em oito aditivos do Estado com a empreiteira Valor em dezembro de 2014. Todos, segundo a promotoria, fruto de fraudes à licitação, somam R$ 4,9 milhões.
Além de Richa, outros 12 são alvo da cautelar, em valores que foram discriminados pela Promotoria, entre eles o deputado federal e ex-chefe da Casa Civil de Richa, Valdir Rossini (PSDB), e o deputado estadual Paulo Miró (DEM).
A Operação Quadro Negro, que investiga desvios na pasta, contou com a delação premiada já homologada do dono da empreiteira Valor, Eduardo Lopes de Souza, que confessou o pagamento de R$ 12 milhões à campanha de Richa ao governo do estado em 2014 oriundos de desvios em obras nas escolas paranaenses. Outro delator nesta investigação, é Maurício Fanini, homem de confiança do ex-governador e ex-diretor da Educação do Paraná, que confessou arrecadar propinas para as campanhas do tucano.
Além dos dois delatores, a ação civil pública e o bloqueio também recaem sobre o deputado federal e ex-chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni (PSDB) e o deputado estadual Paulo Miró (DEM). O valor do bloqueio acolhido pelo juiz consta na tabela requerida para cada investigado pela Promotoria.
A ação aponta ‘oito aditamentos contratuais pleiteados pela empresa Valor e autorizados pela Administração Pública em dezembro de 2014, que acresceram significativamente os valores originais dos contratos de forma absolutamente injustificada, fraudulenta e eivada de vícios, somando o montante de R$ 4.924.683,31 (quatro milhões novecentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos)’.
“Quanto à participação dos réus, a partir dos documentos que acompanham a petição inicial, observa-se que eles ou tiveram participação na aparente fraude, inclusive por meio de função pública, ou atuaram na tentativa de ocultar bens”, anotou o magistrado.