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Justiça autoriza importação e cultivo de variedade da maconha

Cânhamo industrial, que tem menos de 0,3% de concentração de THC e não produz efeito psicotrópico, poderá ser usado para fins medicinais

atualizado

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O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou, nesta terça-feira (03/12/2019), em regime de urgência, a importação e o cultivo de sementes de cânhamo industrial – variedade da maconha. Essa planta, contudo, possui menos de 0,3% de concentração de THC e, por isso, não produz efeito psicotrópico.

Na decisão, o magistrado determina que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) providencie a inclusão do cânhamo na lista de Registro Nacional de Cultivares. O cultivo do cânhamo foi liberado apenas para fins medicinais.

“Conclui-se que a autorização de importação de sementes de hemp, para posterior plantio, colheita e comercialização, não fere a legislação de regência”, diz trecho da sentença.

Para o juiz, fica “clara a omissão do poder público”, quando é contra a regulamentação do plantio da cannabis, “o que denota claramente ofensa à ordem econômica e à proteção constitucional ao direito à saúde, impossibilitando avanço em tais setores”.

“Vale lembrar que a presente ação não tem por escopo a importação, plantio ou comercialização de cannabis sativa, mas sim de cânhamo industrial, que é uma planta da espécie cannabis ruderalis, integrante da família da cannabis sativa, também conhecida como maconha, mas de espécies diferentes”, pontuou o magistrado.

A liminar foi concedida no mesmo dia em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu vetar a proposta que libera o cultivo da cannabis no Brasil, exclusivamente, para fins medicinais ou científicos. O órgão havia autorizado mais cedo, ainda na manhã desta terça, a venda, sem manipulação e sob prescrição médica, de produtos à base de cannabis em farmácias.

Veja a íntegra da decisão:

Cânhamo industrial by Metropoles on Scribd

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