Justiça autoriza Amazonas a comprar vacinas contra a Covid-19
A determinação é para que o governo do estado adquira, em até 10 dias, imunizantes suficientes para 70% da população
atualizado
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A juíza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal da 1ª Região, determinou que o Amazonas compre vacinas contra a Covid-19, em até 10 dias, para imunizar 70% da população do estado. A decisão é uma resposta à Ação Civil Pública movida pelas Defensorias do estado e da União.
A decisão veio nessa quinta-feira (25/2), um dia após o Senado aprovar um projeto que tem o objetivo de facilitar a aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelos governos federal, estaduais e municipais.
Segundo a proposta, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da Covid-19, a União, os estados e os municípios estarão autorizados a comprar vacinas e a assumir riscos relacionados a eventuais efeitos adversos pós-vacinação.
O texto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), segue para a análise da Câmara.
Dinheiro de fundo
Para a aquisição das vacinas, a juíza determinou ainda que o estado utilize R$ 150 milhões do Fundo do Turismo e do Interior. A juíza também determinou multa para o caso de descumprimento da decisão.
No pedido, as Defensorias do Estado e da União pedem que as vacinas sejam destinadas, de imediato, para as pessoas acima de 50 anos dos municípios de Manaus, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, de forma a atingir a imunização de pelo menos 70% da população, sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI).
A ação também pede a imunização, com apenas uma dose, dos indivíduos menores de 50 anos e maiores de 17 anos de idade, com histórico de infecção pelo coronavírus ou adoecimento pela enfermidade, devidamente documentado, residentes na capital, e nos municípios de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Parintins, Coari e Tabatinga.