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Justiça aumenta pena de contador que escondeu R$ 20 mil na meia

Funcionário derrubava maços de notas de dinheiro no chão e, em seguida, os escondia em seu sapato

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1 de 1 - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação e aumentou a pena de um homem que trabalhava como “auxiliar de produção” em uma empresa que conta cédulas para o Banco do Brasil. Responsável por abrir embalagens de dinheiro e prepará-lo para processamento nas máquinas, o homem furtou R$ 20 mil sempre adotando o mesmo “expediente” – ele derrubava notas no chão e, em seguida, as escondia dentro da meia.

A decisão foi dada pela 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no último dia 10 e o acordão foi publicado na terça-feira (25/07/2019). Além do relator do caso, o desembargador Júlio César M. Ferreira de Melo, os magistrados Getúlio Corrêa e Ernani Guetten de Almeida participaram do julgamento.

Os crimes ocorreram em três ocasiões, segundo o processo. Trabalhando na empresa há cinco meses, no dia 16 de setembro de 2015 o homem derrubou um maço de R$ 5 mil no chão e, em seguida, escondeu o montante nas meias.

Ele repetiu a ação em 9 de dezembro, subtraindo mais R$ 10 mil. Treze dias depois o fez novamente, furtando mais R$ 5 mil. A empresa deu falta dos valores e então checou as gravações das câmeras de vídeo do local. A equipe da companhia identificou as ações do réu na terceira ocasião e então verificou nas outras imagens que o mesmo funcionário era responsável pela subtração dos outros valores.

Segundo relatório da Polícia Civil, é possível ver nas gravações que há um acúmulo de cédulas contadas e etiquetadas. Em seguida, o funcionário puxa a gaveta e o dinheiro cai sobre os pés. Então ele se abaixa, mas ao levantar o dinheiro não está mais lá.

Ao analisar o vídeo do dia 9 de dezembro de 2015, os agentes indicam que o homem derruba uma parte dos maços de dinheiro, “se curva sob a mesa e dissimuladamente acomoda a quantia em uma de suas meias”.

Contas nos autos do processo que o homem, ao ser interrogado na polícia, confessou a prática do último furto. Na ocasião, ele afirmou que “retirou a centena de cinquenta reais (cinco mil reais) da abertura, sendo que posteriormente a colocou no sapato”.

Em primeira instância, o funcionário foi condenado pela prática de três furtos qualificados por abuso de confiança. Ele pegou dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, mas a pena foi substituída por serviços à comunidade.

Em recurso, o Ministério Público queria que fosse reconhecido o ‘concurso material’ entre os furtos praticados. O homem alegou que foi condenado sem provas e pediu o afastamento da qualificadora de abuso de confiança.

Ao negarem o pedido da defesa e acolherem o da acusação, os desembargadores aumentaram a pena do homem para quatro anos e dois meses de reclusão, mais 500 dias-multa, em regime semiaberto. Ele perdeu o direito de substituição da pena por medidas restritivas de direito.

O voto do relator
Segundo o desembargador Júlio César M. Ferreira de Melo, não há dúvidas da autoria delitiva do homem foi comprovada por relatório elaborado pelos agentes policiais, relatos judiciais de testemunha e confissão extrajudicial do próprio funcionário.

O magistrado indicou ainda que a empresa depositou confiança no funcionário ao empregá-lo para abrir embalagens de dinheiro e preparar as notas para entrada nas máquinas. “Assim, ao subtrair as centenas de cédulas que lhe eram entregues, está claro que o apelante abusou e quebrou a confiança que era depositada nele”, afirmou.

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