Justiça: agressor de Bolsonaro tem doença mental e é inimputável
Juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG) apontou que Adélio Bispo de Oliveira sofre de transtorno delirante persistente
atualizado
Compartilhar notícia
O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL), tem transtorno delirante persistente, o que o torna inimputável. O magistrado se baseou em pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação. Dessa forma, Adélio não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, o agressor cumprirá pena em um manicômio judiciário, em vez de uma prisão tradicional. São informações de O Globo.
Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande (MS) até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que o estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a doença dele.
Segundo a decisão, todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, concluíram que ele é portador de transtorno delirante persistente, diz a reportagem.
Ao todo, três laudos foram produzidos para avaliar o agressor. Não houve, dentro dos documentos anexados ao processo, nenhum parecer ou laudo que apontasse que Adélio não sofria de doença mental.
De acordo com o jornal, a única divergência estava relacionada à subcategoria dessa patologia. A própria psiquiatra escolhida pelos advogados de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão de que ele sofre desse mesmo transtorno.
Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito da facada, as conclusões dos laudos oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade. O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em abril, pela semi-imputabilidade de Adélio Bispo.
Difícil diagnóstico
Durante o andamento dos exames, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico. Foram necessários exames complementares, como o Teste de Rorschach e eletroencefalograma.
Com a conclusão do processo, a ação penal a que Adélio Bispo responde volta a tramitar. Ele responde pelo crime de “atentado pessoal por inconformismo político”, com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional. Segundo a denúncia, o objetivo de Adélio Bispo de Oliveira era tirar Bolsonaro da disputa eleitoral.
Em caso de condenação, Adélio poderá pegar de 3 a 10 anos de prisão. A legislação prevê que, se a agressão resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser até mesmo dobrada, chegando a 20 anos.
Além de cumprir a pena em um manicômio judiciário, Adelio Bispo será reavaliado de tempos em tempos por psiquiatras. Se persistir a periculosidade do agressor, ele poderá permanecer no manicômio por até 20 anos.