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Justiça afasta professor que convidou aluno para “dormir de conchinha”

Docente da rede pública de Santa Catarina confessou trocas de fotografias e ter dormido com menor de idade em sua casa

atualizado

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1 de 1 TJSC - Foto: Reprodução/TJSC

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a suspensão de 30 dias a um professor da rede estadual, na cidade de Taió (SC). Ele responde processo administrativo disciplinar, como reprimenda pela prática de assédio sexual a um de seus alunos menor de idade.

As informações foram divulgadas no site do TJ de Santa Catarina – não foi revelado o nome do professor.

Na decisão, o desembargador Luiz Fernando Boller destacou “a licitude das provas, a confissão lógica dos fatos e que pela materialidade comprovada da transgressão é dispensável a sindicância antes da aplicação da medida disciplinar”. Segundo observou Boller, a infração apurada é passível de demissão.

O professor é acusado de assediar sexualmente um de seus alunos por trocas de fotografias pelo Whatsapp e dormir com o adolescente em sua residência. Em apelo ao Tribunal de Justiça, o docente requeria anulação da medida de suspensão disciplinar e, consequentemente, retorno à atividade pública.

A defesa alegou não ter havido sindicância sobre o caso por parte da Secretaria Estadual da Educação, a fim de apurar possíveis condutas inadequadas cometidas pelo servidor. Além disso, sustentaram os advogados do docente, “a fundamentação da denúncia não é consistente”.

Pais forneceram provas
Na análise, o desembargador reitera que os documentos foram espontaneamente fornecidos pelos pais do aluno, baseados em informações do celular do estudante, como trocas de mensagens e fotos entre ele e o professor.

“Avulto que, em seu depoimento, o próprio professor confessou a troca de mensagens, o envio dos retratos e a fatídica frase na qual diz ser necessário ‘dormir de conchinha’, ainda que alegue tê-lo feito em tom de ‘brincadeira’, confirmando que o menor pernoitou em sua casa”, observou o magistrado.

Luiz Fernando Boller considerou faltar apenas apurar a tipicidade ou não da conduta, já que o próprio acusado se comprometeu a entregar cópias dos documentos à Comissão Processante, e o procedimento adotado não implicou em prejuízo ao professor.

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