Justiça: advogado não paga OAB, mas ganha direito de exercer profissão
Autor da ação, Bruno Preti de Souza alegou que estava desempregado e com depressão na época em que ficou inadimplente. TRF-3 acolheu agravo
atualizado
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O advogado Bruno Preti de Souza recorreu à Justiça após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) paranaense condená-lo à suspensão do exercício da profissão. A medida foi tomada porque Souza deixou de pagar duas anuidades ao órgão – em 2015 e 2016. A juíza Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acolheu o agravo e saiu em defesa do autor da ação.
De acordo com Souza, ele estava passando por dificuldades na época em que ficou inadimplente: enfrentava um quadro de depressão e estava desempregado. Em maio deste ano, a OAB ordenou a suspensão das atividades do advogado até que a dívida fosse paga.
Confira a íntegra da decisão:
Decisão do TRF-3 by Metropoles on Scribd
Na decisão provisória, a desembargadora do TRF-3 entendeu que Bruno Preti Souza teria ainda mais dificuldade de pagar a dívida caso ficasse desempregado. “O impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento da dívida”, diz trecho da decisão.
Para Mônica Nobre, “a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter pagamento de tributos viola a liberdade profissional”. Em defesa do advogado, a desembargadora afirma que a decisão “visa evitar danos irreparáveis” a ele.
Precedente
De acordo com o advogado trabalhista, Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a decisão da desembargadora não abre precedente para outros casos. “Toda decisão judicial é fonte de interpretação do direito, algumas têm efeito chamado vinculante, que obriga outros juízes de seguirem o precedente. Esta aí não. É uma decisão tomada em um processo individual que só atinge as partes”, declarou.
Ele afirmou que o pagamento da anuidade é “obrigatório e condição para o exercício da advocacia”. Para o advogado, a questão é delicada. “Por princípio, eu entendo que só o Estado pode usar de meios coercitivos para cobrar uma dívida de qualquer natureza. A suspensão é, de certo modo, uma coerção que apesar de estar na Lei, não me parece uma boa solução”, avaliou.
Outro lado
Procurada pelo Metrópoles, a OAB do Paraná afirmou que vai recorrer da decisão, considerando que “o tema não está pacificado”. “Há decisões diferentes desta. Há inclusive uma ação em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Paraná segue o que determina o Estatuto da Advocacia”, diz a nota.
A reportagem não conseguiu contato com o advogado Bruno Preti de Souza, mas o espaço está aberto para manifestações.