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Justiça absolve Kassab, Corinthians e Odebrecht por incentivos fiscais

Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional lei dos incentivos que viabilizou construção do estádio Itaquerão

atualizado

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Ministros do governo Michel Temer – Brasília – DF 12/05/2016
1 de 1 Ministros do governo Michel Temer – Brasília – DF 12/05/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Além de considerar constitucional a Lei Municipal nº 15.413/201, responsável por dar incentivos fiscais para a construção do Itaquerão – estádio que sediou o jogo de abertura da Copa do Mundo de 2014 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu o ex-prefeito Gilberto Kassab, o Corinthians, a empreiteira Odebrecht, assim como o fundo que administra a Arena. As informações foram divulgadas no blog do Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo.

De acordo com a reportagem, a ação movida pelo Ministério Público questionava o modelo de concessão de incentivos fiscais e tratava da condenação dos réus, entre eles Gilberto Kassab e o Corinthians, pela prática de ato de improbidade administrativa.

O desembargador relator Souza Nery votou, em julgamento ocorrido em 7 de março, pela parcial procedência da ação. No seu entendimento, havia necessidade de licitação para a obra privada.

Segundo as informações publicadas no blog, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18/4), após pedido de vista pelo desembargador Osvaldo de Oliveira. Por três votos a dois, o TJSP rejeitou provimento ao recurso de apelação do MP.

Outro lado
O blog de Fausto Macedo informou ainda que a defesa do ex-prefeito Gilberto Kassab, representada pela banca Bottini & Tamasauskas Advogados, considerou a decisão do Tribunal de Justiça acertada.

“Não era o caso de licitação. A obra era privada e foi um importante veículo utilizado pelo legislador para promover o desenvolvimento da região leste de São Paulo, além de atender às altas exigências da [Federação Internacional de Futebol] Fifa para sediar o jogo de abertura da Copa do Mundo [2014]”, declarou o advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas.

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