Julgamento suspenso: maioria do STF vota a favor do indulto de Natal
O Tribunal analisava se decreto beneficia presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato. Placar está em 6 x 2
atualizado
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A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do decreto editado pelo presidente Michel Temer que concede o indulto de Natal foi suspensa nesta quinta-feira (29/11) devido ao pedido de vista do ministro Luiz Fux. O decreto passou por alterações em outubro de 2017 e, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), beneficia presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.
Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor do texto editado por Temer – sendo assim, pela improcedência do pedido de suspensão feito pela PGR. Luís Roberto Barroso, ministro relator, e Edson Fachin votaram pela derrubada de parte do decreto.
Segunda votação
Por causa do pedido de vista de Luiz Fux e da suspensão da votação, ministros avaliaram se mantinham ou não a liminar concedida pelo relator: o texto ampliou o tempo mínimo de cumprimento da pena para obtenção do benefício previsto no decreto, de um quinto para um terço; previu a aplicação do indulto aos casos nos quais a condenação não for superior a 8 anos; e manteve suspensos os dispositivos que incluíam no indulto os chamados “crimes do colarinho branco”, entre outras alterações.
Os ministros Fachin, Weber, Fux e Cármen Lúcia foram a favor. Alexandre, Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram de forma contrária à liminar de Barroso, mas Dias Toffoli pediu vista, deixando tudo como está. Assim, está mantida a liminar concedida pelo relator.