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STF: Marco Aurélio vota a favor em julgamento de revisão da vida toda

Julgamento virtual ocorrerá entre os dias 4 e 11 de junho. Decisão favorável poderá aumentar o valor do benefício de segurados do INSS

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STF decide ser válida suspensão dos salários de Guerner e Bandarra
1 de 1 STF decide ser válida suspensão dos salários de Guerner e Bandarra - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Começou nesta sexta-feira (4/6) o julgamento da chamada revisão da vida toda pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm até o dia 11 de junho para decidir sobre a constitucionalidade do tema.

O julgamento atinge aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994. Isso pode aumentar o valor do benefício recebido pelo segurado do INSS.

Primeiro a votar, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, julgou a favor do tema.

“Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”, assinalou.

A advogada Ana Carolina Bettini, sócia do escritório Guimarães Parente Advogados, explica que o voto do ministro Marco Aurélio confirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A expectativa é a melhor possível, pois se o voto do ministro Marco Aurélio for seguido pela maioria que ainda vai votar, os beneficiários que começaram a contribuir em data anterior a julho de 1994 poderão ter os salários benefícios revisados para que recebam valores maiores”, disse ela.

O que muda

Se aprovada, a revisão da vida toda poderá beneficiar, sobretudo, dois tipos de segurados: 1) quem ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano; 2) e quem tem poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano.

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Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico
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O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões

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Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

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“Hoje, a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994”, explica o advogado João Paulo Ribeiro, do escritório João Paulo Ribeiro Advogado Associados.

PGR e STJ

Em maio, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, também se posicionou a favor do tema.

“Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado antes de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário de benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo”, disse ele.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente a revisão da vida toda.

Porém, após seis meses, o tribunal decidiu suspender, em todo o Judiciário, os processos que correm sobre esse tema até que o Supremo Tribunal Federal decidisse sobre o assunto.

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