STF: Marco Aurélio vota a favor em julgamento de revisão da vida toda
Julgamento virtual ocorrerá entre os dias 4 e 11 de junho. Decisão favorável poderá aumentar o valor do benefício de segurados do INSS
atualizado
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Começou nesta sexta-feira (4/6) o julgamento da chamada revisão da vida toda pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm até o dia 11 de junho para decidir sobre a constitucionalidade do tema.
O julgamento atinge aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994. Isso pode aumentar o valor do benefício recebido pelo segurado do INSS.
Primeiro a votar, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, julgou a favor do tema.
“Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”, assinalou.
A advogada Ana Carolina Bettini, sócia do escritório Guimarães Parente Advogados, explica que o voto do ministro Marco Aurélio confirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A expectativa é a melhor possível, pois se o voto do ministro Marco Aurélio for seguido pela maioria que ainda vai votar, os beneficiários que começaram a contribuir em data anterior a julho de 1994 poderão ter os salários benefícios revisados para que recebam valores maiores”, disse ela.
O que muda
Se aprovada, a revisão da vida toda poderá beneficiar, sobretudo, dois tipos de segurados: 1) quem ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano; 2) e quem tem poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano.
“Hoje, a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994”, explica o advogado João Paulo Ribeiro, do escritório João Paulo Ribeiro Advogado Associados.
PGR e STJ
Em maio, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, também se posicionou a favor do tema.
“Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado antes de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário de benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo”, disse ele.
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente a revisão da vida toda.
Porém, após seis meses, o tribunal decidiu suspender, em todo o Judiciário, os processos que correm sobre esse tema até que o Supremo Tribunal Federal decidisse sobre o assunto.