Edson Fachin mantém prisão domiciliar de Paulo Maluf
Benefício foi concedido de ofício pelo ministro devido à grave situação de saúde do deputado federal afastado
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em sessão nesta quinta-feira (19/4), a concessão de liberdade ao deputado afastado Paulo Maluf. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que não cabem embargos infringentes contra a sentença de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão aplicada ao político pelo crime de lavagem de dinheiro. Portanto, como foram esgotados todos os recursos, a Corte se manifestou no sentido de que a execução da pena de Maluf pode ser iniciada.
Agora confirmada, a prisão domiciliar de Maluf foi alvo de polêmica. Entre dezembro e março, o deputado ficou encarcerado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Após a determinação do ministro Dias Toffoli, foi transferido para São Paulo.Apesar da decisão prejudicial ao político, Edson Fachin concedeu de ofício a prisão domiciliar ao deputado afastado, ratificando liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli em 28 de março. Assim, Maluf poderá continuar a cumprir a pena em sua casa, em São Paulo. A decisão foi motivada pelo grave estado de saúde do parlamentar, que está com câncer e se contra internado no Hospital Sírio-Libanês, na capital paulista.
A movimentação foi questionada pela juíza da Vara de Execuções Penais do DF, Leila Cury, que apontou, em ofício ao STF, irregularidades na transferência. Na sessão de quarta, o ministro Toffoli classificou as intervenções da magistrada como “impertinentes e incabíveis”.
Embargos
Na primeira parte do julgamento, manifestaram-se contra o conhecimento dos embargos infringentes e a concessão da liberdade os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já os favoráveis ao pedido foram Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Mesmo contrária ao pedido de Paulo Maluf, a análise do processo abriu espaço para a definição de uma regra geral quanto à apresentação de embargos infringentes – tipo de recurso que pode ser ajuizado em caso de decisões colegiadas não unânimes – em ações penais julgadas pelas Turmas do Supremo.
Até então, o regimento da Corte só regulamentava o uso desses recursos em decisões do plenário. Com o entendimento fixado na sessão desta quinta (19/4), a jurisprudência indica que os embargos infringentes devem ser conhecidos pelas Turmas, mas só em casos nos quais haja dois votos vencidos e quando ambos sejam pela absolvição do réu condenado.
Paulo Maluf
Maluf foi sentenciado pela 1ª Turma da Corte em maio de 2017 e detido em dezembro do mesmo ano, após determinação do ministro Edson Fachin, relator da ação penal que o condenou. Antes de expedir o mandado de prisão, Fachin negou monocraticamente embargos infringentes apresentados pela defesa de Maluf e não submeteu o pedido à análise da 1ª Turma.
Ao justificar a decisão, o relator afirmou que o recurso não era cabível, pois apenas um ministro do colegiado foi contrário à condenação e, ainda assim, não se manifestou pela absolvição de Maluf, mas pela prescrição de sua pena.
A defesa do parlamentar afastado então entrou com um agravo pedindo a cassação da decisão de Fachin e o conhecimento dos embargos infringentes. Na quarta-feira (18), teve início a análise do caso pelo plenário do STF e, nesta quinta, foi proferida a decisão contrária à solicitação do político.
Votação
O primeiro a votar foi o relator da ação penal, ministro Fachin. Ao se posicionar pela rejeição dos recursos, ele reforçou o entendimento de que os embargos só poderiam ser aceitos caso pelo menos um dos votos divergentes pedisse a absolvição do réu condenado. Para o magistrado, não foi isso que ocorreu no processo de Maluf, pois o único togado contrário à condenação, Marco Aurélio Mello, votou pela prescrição da pena, não pela absolvição do acusado.
Ainda de acordo com o relator, até que houvesse definição sobre o mínimo de votos divergentes necessários para a aceitação dos embargos nas Turmas do STF, deveria ser aplicada uma interpretação da norma já existente no plenário. Por isso, Fachin votou pelo não conhecimento do pedido e a manutenção da prisão de Maluf.
No caso específico do deputado, seguiram o entendimento do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já quanto à questão dos embargos infringentes, de modo geral, o grupo manifestou-se pelo cabimento dos recursos nas Turmas desde que houvesse pelo menos dois votos pela absolvição do acusado.
Já o ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente e argumentou que, no seu entendimento, é preciso apenas a decisão do colegiado não ser unânime para os embargos infringentes serem cabíveis. Ainda de acordo com o togado, a previsão desses recursos no STF é necessária para o tratamento igualitário na Justiça, já que, em instâncias inferiores, eles são amplamente cabíveis.
O magistrado terminou o voto se manifestando pela concessão de liberdade a Maluf – de acordo com sua tese, os embargos infringentes deveriam ter sido acatados e, portanto, o deputado afastado ainda tinha o direito de recorrer em liberdade. O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Todos vencidos.