Julgamento de Ciro Nogueira é suspenso por pedido de vista de Gilmar
De acordo com a denúncia, parlamentar fazia parte do grupo de liderança do PP que participava de esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro
atualizado
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Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recebimento ou não da denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Ele é acusado de solicitar e receber propina no valor de R$ 2 milhões da UTC Engenharia, com base em promessas de favorecer a empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do Estado do Piauí.
A análise foi suspensa após os votos dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Enquanto o relator do caso, Fachin, recebeu a denúncia contra o presidente do PP por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Toffoli votou para rejeitar completamente as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com a denúncia, o parlamentar fazia parte do grupo de liderança do Partido Progressista que participava do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Ciro Nogueira foi denunciado juntamente com seu ex-assessor Fernando Mesquita, além do acionista da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, e dos advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney de Sá das Neves.Fachin votou aceitar a denúncia contra os três primeiros (Ciro, Fernando Mesquita e Ricardo Pessoa) e para rejeitar as acusações em relação aos dois últimos, Fernando Hughes e Sidney, por não haver elementos de prova mínimos para abertura de ação penal contra eles. Assim, foi afastado pelo relator da Lava Jato o envolvimento de Ciro em suposto contrato fictício entre a UTC Engenharia e o escritório Hughes & Hughes Advogados Associados, por onde o senador teria recebido parte da propina, R$ 475 mil.
Denúncia
O suposto pedido de propina de Ciro Nogueira foi relatado em colaboração premiada de Ricardo Pessoa. Segundo a PGR, entre fevereiro e março de 2014, o valor de R$ 1,4 milhão foi entregue na residência do senador, “diretamente a um de seus auxiliares, Fernando Mesquita de Carvalho Filho”.
O dinheiro em espécie teria sido repassado pelo doleiro Alberto Youssef, que gerenciava a contabilidade paralela da empreiteira. Youssef é delator da Lava Jato. Seus depoimentos, do seu auxiliar, Rafael Ângulo Lopez, e a colaboração de Ricardo Pessoa serviram para fundamentar a denúncia da procuradoria.
A acusação sustenta que, ao longo de 2014, “Ciro Nogueira recebeu pelo menos o valor de R$ 1,64 milhão em valores em espécie e posteriormente depositou ou recebeu depósitos de parte dessa quantia de forma pulverizada em suas contas bancárias pessoais, como estratégia para evitar a identificação dos depositantes e a comunicação das operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o que acabou de fato ocorrendo”.
Em torno dessas acusações, o ministro Fachin entendeu que os depoimentos do três delatores são convergentes e apoiados por elementos de prova, como registros de visitas no escritório da UTC, planilhas, cruzamentos de dados telefônicos e dados bancários.
“Nesse panorama fático-probatório, há elementos suficientes, documentais e testemunhais a corroborarem a plausibilidade da versão acusatória quanto às alegadas entregas de valores em espécie, após solicitação de pagamento de vantagem indevida e a anuência em seu pagamento, nos termos da inicial”, observou Fachin.
Por outro lado, para Toffoli, não há outros elementos de prova que sejam suficientes para sustentar os depoimentos dos delatores. “O relator destaca elementos outros, além das palavras dos delatores. Na minha ótica, esses elementos não são suficientes, tais elementos produzidos unilateralmente pelos próprios delatores”, disse o ministro.
Ao pedir vista, Gilmar Mendes disse que gostaria de analisar com mais detalhes a questão das provas, e prometeu devolver o caso para julgamento com brevidade.
Defesa
Para o advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro, o Kakay, a investigação realizada até aqui é “amplamente favorável ao denunciado”. “O simples fato de ter sido denunciado, com exposição midiática, causa prejuízo enorme não só ao senador, mas o recebimento da denúncia é muito mais grave”, disse.