Juízes recorrem para que STF barre toda a Lei de Abuso de Autoridade
No pedido ao Supremo, os magistrados afirmam que, se a lei continuar em vigor, ela poderá transformar quem julga em criminoso
atualizado
Compartilhar notícia
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou, neste domingo (29/09/2019), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova Lei de Abuso de Autoridade, que teve 18 vetos derrubados nesta semana pelo Congresso Nacional. Para os juízes, não é possível que um magistrado aja com independência se a lei continuar em vigor.
Para a associação, todos os artigos atingem a independência do Poder Judiciário. “A lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito”, afirma a AMB em nota.
Segundo os juízes, a matéria tem como propósito amordaçar a magistratura brasileira. “Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do país. A questão agora está no STF, a quem compete extirpar do sistema jurídico as leis ou os artigos de leis inconstitucionais”, diz a nota.
Na ADI, os magistrados afirmam que se a lei continuar em vigor, ela poderá transformar juízes em criminosos.
“A possibilidade, porém, de que por meio de provas indiciárias – válidas no processo penal – vir um magistrado a ter sua conduta qualificada como criminosa, sob a pecha de que teria agido ‘com a finalidade específica de prejudicar outrem’ ou ‘beneficiar a si mesmo ou terceiro’ ou ainda ‘por mero capricho ou satisfação pessoal’, torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito”, afirma o documento impetrado no STF.
Veja a íntegra da ADI:
ADI- AMB – STF by Metropoles on Scribd
Toda espécie de ataque
Em outro trecho, a associação relembra que a atividade do juiz tende a desagradar um dos lados interessados. “Afinal, sempre que um magistrado profere uma decisão, desagrada pelo menos uma das partes envolvidas no processo e, usualmente, passa a sofrer toda espécie de ataque”.
(Com informações do Congresso em Foco)