Juízes defendem magistrada que mandou Alexandre Frota picotar papel
Deputado federal eleito postou em rede social foto de Adriana Freisleben de Zanetti, que lhe condenou por injúria contra Jean Wyllys
atualizado
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Os juízes federais repudiaram nesta sexta-feira (21/12) a conduta do “condenado Alexandre Frota”, deputado federal eleito pelo PSL, que postou em rede social a foto de Adriana Freisleben de Zanetti, juíza que o condenou a picotar papeis durante 2 anos e 26 dias em ação por calúnia e injúria contra o deputado Jean Wyllys (PSol).
Em nota pública, a principal entidade da classe em São Paulo – a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) – criticou Frota pelo gesto, “incentivando, direta ou indiretamente, a prática de injúrias e difamações pelos numerosos seguidores que acompanham a página do futuro parlamentar”.
Frota pegou 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa – no valor de meio salário mínimo cada –, por difamação e injúria a Jean Wyllys.
Segundo a ação, Frota atribuiu a Wyllys a frase: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito.”
Essa publicação gerou quase 10 mil compartilhamentos e mais de 4 mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Wyllys, jamais foi dita por ele.
Wyllys relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia.
A pena privativa de liberdade imposta a Frota foi substituída por duas restritivas de direito. Ele terá de trabalhar cinco horas diárias, “no auxílio à destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos autos” e ainda terá de “permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar”.
Após a divulgação da sentença, Frota postou foto de Adriana. Seguidores do parlamentar eleito xingaram a magistrada. O próprio Frota exibiu um vídeo no qual aparece com uma tesoura na mão cortando folhas de papel, em ironia à decisão da juíza da 2ª Vara de Osasco (SP).
“A Constituição Federal assegura a todos a liberdade de expressão e o Judiciário não é, obviamente, imune à crítica social. Qualquer direito, contudo, é contrabalanceado por princípios inerentes à convivência social e à própria democracia”, reagem os juízes, na nota divulgada nesta sexta.
Ao difamar e ofender publicamente uma magistrada ou um magistrado que meramente cumpriu seu dever público, o condenado ultrapassa o limite do inconformismo com a sentença, plenamente garantido pelo direito de recorrer, para ingressar na esfera da irresponsabilidade e do abuso
Trecho de nota divulgada por juízes em apoio à magistrada que condenou Frota
Os juízes destacam que “o mundo virtual, da internet e das redes sociais, não é alheio às instituições e ao ordenamento jurídico” “Todos aqueles que utilizam o democrático espaço das redes sociais de forma abusiva e lesiva a terceiros podem e devem ser responsabilizados por aquilo que publicam”, ressaltam.
Defesa
No processo, a defesa de Alexandre Frota pediu pelo “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)”.
A defesa alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.
A reportagem tentou contato com o escritório do advogado do deputado federal eleito, mas ainda não obteve retorno.