Juízes cobram julgamento de ações sobre prisão em segunda instância
Principal entidade dos magistrados da Justiça do Trabalho divulga nota pública após vaivém sobre liberdade de Lula
atualizado
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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública nesta segunda-feira (9/7) em que cobra o julgamento definitivo das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). A jurisprudência atual da Corte autoriza a execução antecipada da pena, mas é alvo de críticas e divisões dentro do próprio STF.
A cobrança da Anamatra é feita no contexto do último domingo, marcado por “sucessivas e contraditórias decisões” em torno do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), observa Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da associação
“Com efeito, o tema pende de decisão final em sede de controle abstrato de constitucionalidade; e é nessa arena que precisa ser enfrentado e resolvido, tão logo termine o recesso judiciário”, reivindica a Anamatra.
O caso também foi usado por Marco Aurélio Mello para voltar a defender ilegalidade da prisão antes de esgotados todos os recursos na Justiça, e pressionar a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a pautas as ações sobre o tema. “Ele (Lula) ainda tem direito a recursos em tribunais superiores”, disse o ministro ontem.
Ao comentar a situação conflituosa no TRF-4, que registrou uma guerra de decisões entre o juiz Sergio Moro, o desembargador relator da Lava Jato João Pedro Gebran Neto e o colega Rogério Favreto, a Anamatra afirmou ainda que os “dilemas internos do Poder Judiciário nacional devem ser resolvidos por seus tribunais, sem interferências externas de qualquer ordem”.
“De outro modo, sempre haverá ensejo para agressões à integridade da função jurisdicional e à independência dos magistrados, ameaçando a credibilidade do Judiciário e o próprio regime democrático”, assinala a associação.
“Impende, pois, que o Supremo Tribunal Federal aprecie, o mais breve possível, o mérito das ADCs nº 43 e 44, de modo a possibilitar, em definitivo, um entendimento impessoal e universal a propósito da questão, pacificando as teses, as cortes e os ânimos. Sem esse necessário movimento, seguirão vívidas as dúvidas e os clamores, refletindo-se dentro e fora do sistema de Justiça”, conclui a Anamatra.