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Juíza parcela dívida de mãe que teve conta bloqueada

Carolina Malta manteve, contudo, o bloqueio de 30% sobre a conta da mulher, que é mãe de duas filhas e vive com menos de um salário mínimo

atualizado

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1 de 1 Dinheiro moeda - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A juíza Carolina Souza Malta, da 36ª Vara Federal de Pernambuco, manteve, em decisão publicada na noite dessa segunda-feira (6/6), o bloqueio de 30% da conta de uma mãe que vive com menos de um salário mínimo.

Conforme revelou o Metrópoles, a mulher teve a conta bloqueada por dever R$ 9,9 mil em razão de uma multa condenatória. Ela foi condenada por peculato.

A magistrada, porém, acolheu o pedido de parcelamento da dívida em 66 parcelas de R$ 150. “O valor remanescente em bloqueio – R$ 311,98 – correponde a duas parcelas. […] Quanto ao pagamento das 64 parcelas remanescentes, deverá ocorrer a partir de 05/07/2022, com comprovação do pagamento nestes autos até o dia 15 de cada mês”, assinalou Carolina Souza.

A decisão ocorreu logo após a publicação da reportagem pelo Metrópoles.

Moradora de Olinda, em Pernambuco, a mulher é mãe de duas filhas menores de 18 anos (sendo uma de criação). Após o bloqueio, ela tem passado por situações desesperadoras: o gás acabou e não foi possível nem mesmo fazer compras de suprimentos básicos para as meninas.

A Justiça Federal chegou a bloquear todo o dinheiro (R$ 1.040,27) que estava na conta da mulher. Hoje, 30% do total seguem bloqueados.

Em conversa com o Metrópoles, nesta terça-feira (7/6), a defensora pública Fernanda Marques afirmou que a mãe se sente mais aliviada com o deferimento do parcelamento da dívida. O procurador da República Antonio Rayol Lobo Segundo havia se manifestado contra esse pedido e solicitou, ainda, que 30% da remuneração da mulher fossem retidos na fonte todo mês.

A juíza federal negou, porém, o pedido de bloqueio de remunerações futuras.

“O parcelamento foi feito apenas para evitar maiores danos, sendo oferecido o máximo que ela ‘pode’ dispor – R$ 150,00 -, mas é óbvio que esse valor ainda compromete a sua subsistência”, explicou a defensora pública.

“A minha intenção será resguardar pelo menos a impenhorabildiade de 1 salário mínimo”, prosseguiu.

A mulher trabalha em regime de plantão como cuidadora em uma cooperativa. Ela recebe apenas R$ 63 por 12 horas trabalhadas.

Na decisão de ontem, Carolina Malta destacou que a mulher foi condenada por peculato, em ação criminal referente a desvio e receptação qualificada de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A executada era auxiliar de farmácia do Hospital Getúlio Vargas e teria aproveitado da função para furtar remédios e materiais hospitalares, e os revender a terceiros.

A mulher foi condenada a quase três anos de prisão, além do pagamento de 200 dias-multa, no valor de 1/20 do salário mínimo vigente à época (2010).

Ela já cumpriu a pena, mas a multa ainda não foi paga.

A conta da mãe está bloqueada desde 26 de abril deste ano. A mulher chegou a pedir dinheiro emprestado para ir trabalhar. Durante a pandemia, ela estava desempregada e vivia com apenas R$ 375 do auxílio emergencial.

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