Juíza nega semiaberto a ex-diretor da Petrobras Renato Duque
Ex-executivo responde a 16 ações penais e foi condenado em oito delas, somando penas de mais de 120 anos, além de multa de R$ 11 milhões
atualizado
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A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara (Execuções Penais) de Curitiba, negou o pedido de progressão de pena para o semiaberto do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque por causa de sua “colaboração unilateral espontânea”. A decisão foi dada no âmbito de três dos cinco processos que tramitam no juízo em questão, ações nas quais o empresário teve prisões preventivas decretadas.
Detido desde fevereiro de 2015, Duque está atualmente custodiado no Complexo Médico Penal do Paraná.
Na mesma decisão, Carolina unificou as penas imputadas a Duque nos três processos, totalizando 67 anos de reclusão e 1.538 dias-multa.
Ao todo, o ex-diretor da Petrobras responde a 16 ações penais. Ele foi condenado em oito delas, somando penas de mais de 120 anos, além de multa de R$ 11.776.399,87.
Duque foi um dos primeiros alvos do alto escalão da Petrobras na Operação Lava Jato. Quando a PF fez buscas em sua casa, em novembro de 2014, rebelou-se, em conversa com seu advogado: “Que país é esse?” – ele foi preso, temporariamente, por cinco dias.
A decisão de Gabriela Lebbos foi dada em resposta a um pedido da defesa do empresário para que a Justiça estendesse benefício dado a ele em uma ação pelo fato de ter colaborado espontaneamente com as investigações.
Cúpula do PT
Apesar de não ser delator, Duque chegou a confessar crimes, que envolveram suposta operação de propinas ao PT, e à alta cúpula do partido, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a defesa, Duque esclareceu circunstâncias relativas aos crimes e revelado fatos até então desconhecidos aos investigadores. Os advogados alegaram ainda que a colaboração foi “ampla e irrestrita e teria se revelado útil e efetiva”.
Em um dos processos em que o ex-diretor foi condenado, foi permitido que ele passasse para o semiaberto após cinco anos no regime fechado, sem “devolver a integralidade do produto do crime”, apenas os valores ilícitos que estariam em sua posse.