Juíza do DF vai ao STF contra prisão domiciliar de Maluf
A pedido de Leila Cury, IML brasiliense produziu laudo que sustenta ser possível ao parlamentar cumprir pena na Papuda
atualizado
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A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar ao deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) e a decisão de ele ficar em sua residência em São Paulo. A pedido de Leila Cury, o Instituto Médico Legal (IML) do DF produziu laudo que atesta a possibilidade de o parlamentar ser mantido em uma unidade prisional – o documento foi anexado ao material enviado pela magistrada ao Supremo. A defesa de Maluf pretende peticionar ao STF, a fim de esclarecer quem fica responsável pela execução da pena do político: se a Vara de Execuções Penais (VEP) brasiliense ou a paulista.
De acordo com informação revelada primeiramente por Márcio Falcão, do site Jota, a juíza Leila Cury pediu esclarecimentos sobre a tramitação da execução penal. “Quanto à destinação que deverá ser dada ao processo de execução que tramita perante este juízo contra Paulo Salim Maluf, porquanto ele não figura mais como preso do Distrito Federal e, ao se deslocar para São Paulo, deixou de estar sob a jurisdição deste juízo, motivo pelo qual não há como acompanhar a execução da pena conforme Vossa Excelência determinou no bojo da ação penal nº 863/SP”, apontou a magistrada.No dia 28 de março, o ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu um habeas corpus (HC) para Maluf deixar a prisão após sua internação em um hospital particular em Brasília. Ao permitir a prisão domiciliar por questão humanitária ao político, Toffoli questionou o entendimento do colega que sentenciou Maluf, em dezembro de 2017, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Segundo a juíza, na cidade de São Paulo, a VEP do Distrito Federal “não possui competência e condições materiais para exercer a efetiva fiscalização, sendo certo que não há ressocialização sem efetivo respeito às decisões judiciais e sem efetiva fiscalização estatal.” Ainda de acordo com a reportagem, Leila Cury teria informado ao STF haver notificado Maluf para este se apresentar à Justiça do DF após a saída dele do hospital e perguntou se houve autorização para a viagem do detento.
Laudo
A pedido da Vara de Execuções Penais, o Instituto Médico Legal do DF produziu laudo oficial – anexado ao despacho de Leila Cury ao STF – atestando ser possível Maluf cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda, onde estava preso desde dezembro de 2017 e até a última semana. O documento foi elaborado por determinação da juíza, em razão de o deputado ter sido levado, na semana passada, diretamente para um hospital privado, quando o procedimento adotado para os demais detentos que passam mal dentro do presídio é a remoção para uma unidade de pronto-atendimento (UPA).
De acordo com o laudo, o tratamento de Maluf poderia ser feito dentro do presídio após o deputado receber alta: “Periciando internado com quadro de orteoartrose avançada em coluna lombar, a qual não se configura doença grave, e, no momento, com quadro de lombociatalgia agudizada limitando deambulação, com previsão de alta após melhora do quadro álgico. Poderá cumprir pena em estabelecimento prisional após alta hospitalar, mantendo acompanhamento ambulatorial especializado conforme consta na discussão.”
A magistrada entendeu que a resposta é necessária para saber se “houve prática de fuga” ou “abandono do regular cumprimento da pena”. Em caso afirmativo, a consequência seria imediata expedição de mandado de prisão.
Em manifestação ao Metrópoles nesta noite, o advogado de Paulo Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, informou que a defesa só soube da internação do deputado pela imprensa, na manhã seguinte à sua entrada em hospital particular do Distrito Federal. “Não foi comunicada pela Papuda que o dr. Paulo havia passado mal à noite. Logo, nenhum comentário pode fazer sobre a decisão de levá-lo a um hospital particular”, destacou.
Sobre a ida do político para São Paulo, Kakay explicou que o pedido de HC concedido pelo ministro Dias Toffoli era expresso para o cumprimento de prisão domiciliar em sua residência em São Paulo, “inclusive perto dos médicos e hospitais, com a finalidade de dar continuidade aos tratamentos que já vinha realizando.” O advogado acrescentou: “a defesa peticionará ao Supremo para esclarecer o fato e para que se determine qual a Vara de Execução, se a de São Paulo ou a de Brasilia, seguirá responsável pelo processo de execução”.
O criminalista, no entanto, evitou se manifestar sobre o laudo do IML que teria apontado condições de o político cumprir pena em regime fechado. “Há uma determinação do Supremo concedendo a prisão domiciliar humanitária por motivo de saúde”, resumiu. (Com informações de agências)