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Juíza do DF fixa regras para João Rodrigues cumprir pena no semiaberto

O deputado federal está na Papuda, mas obteve liminar no STF para manter mandato na Câmara dos Deputados

atualizado

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Agência Câmara
joao rodrigues
1 de 1 joao rodrigues - Foto: Agência Câmara

Em decisão proferida como resposta a questionamento do estabelecimento prisional onde o deputado federal João Rodrigues (PDS-SC) está preso, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEPDF), determinou regras para a fiscalização do trabalho que o parlamentar exerce na Câmara.

Rodrigues foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de uma liminar, a ter o benefício do trabalho externo. Segundo a determinação da juíza, João Rodrigues poderá realizar deslocamento diário, em dias úteis em que o Congresso Nacional esteja reunido, do Centro de Detenção Provisória (CDP) até a Câmara dos Deputados, sem que haja desvio de itinerário.

O deputado federal deverá ser liberado pela direção da unidade prisional às 8h, com retorno a ela para fins de recolhimento até às 19h30.

Em caso de sessões que se estendam para o período noturno, o parlamentar deverá demonstrar a situação à direção do CDP, no momento de seu retorno à unidade prisional para pernoite, por meio de certidão ou documento hábil emitido pela Casa, respeitando o prazo máximo de 1 hora para deslocamento.

Mensalmente, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá encaminhar ao presídio cópia do registro eletrônico de frequência de João Rodrigues, ou outro comprovante de frequência aos trabalhos parlamentares, informando ao Juízo todos os atrasos e ausências.

Durante o horário de almoço, o político poderá se deslocar da Câmara dos Deputados até 100 metros, para fazer suas refeições, não sendo permitido almoçar em residência de familiares ou amigos.

O deputado não pode utilizar o horário de exercício das atividades parlamentares para recebimento de visitas de familiares e amigos, uma vez que será beneficiado com saídas quinzenais, disciplinadas pela Portaria 002/2018 – VEP, com essa finalidade.

Qualquer necessidade de alteração das condições ora estabelecidas devem ser solicitadas à Vara de Execuções Penais brasiliense, com antecedência, por meio de requerimento.

João Rodrigues deverá ser cientificado de que o descumprimento de quaisquer das condições ora impostas poderão vir a caracterizar falta disciplinar e, por via de consequência, poderão vir a redundar em aplicação, pela direção da unidade prisional, no seu isolamento disciplinar por até 10 dias e, também a suspensão automática das saídas diárias e quinzenais.

Prisão
João Rodrigues foi preso por ordem do STF depois de ter sido condenado a 5 anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho (SC). Desde fevereiro, o deputado cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, na capital federal.

 

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