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Juíza do DF cobra inquérito para apurar remédios na cela de Geddel

Vistoria feita na cela do ex-ministro em abril encontrou diversos medicamentos que fariam o político “se portar de maneira estranha”

atualizado

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A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, determinou à Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) que informe os procedimentos tomados para a a abertura de processo administrativo com o objetivo de investigar a entrada de remédios na cela do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda desde julho do ano passado, o político estaria “se portando de maneira estranha” após ingerir uma série de medicamentos.

Em vistoria em abril deste ano, a vigilância da Papuda encontrou no cômodo de Geddel os seguintes medicamentos: Nexium 40mg (65 comprimidos); Diazepam 5mg (8 comprimidos); Valium 10mg (4 comprimidos); Hermitartarato de Zolpidem 10 mg (2 comprimidos); Lexapro 10 mg (46 comprimidos); Lexapro 20mg (18 comprimidos); Cewin 500mg (13 comprimidos); Oxalato de escitalopram 20mg (29 comprimidos); Carbamazepina 200mg (10 comprimidos); Tylenol (04 comprimidos); Iboprufeno (07 comprimidos); 01 pomada Trafic e 01 receituário médico.

À ocasião, um psiquiatra do sistema prisional determinou a apreensão da maior parte dos medicamentos. No dia 20 de abril, a juíza Leila Cury determinou a abertura do procedimento para apurar como os remédios chegaram à cela do político e determinou a realização de perícia em Geddel.

Três dias depois, o detento chegou a ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), mas, orientado pela defesa, se recusou a passar pela perícia. O laudo feito pelos técnicos do IML informa que, por conta da recusa de Geddel, “são parcos elementos para se alcançar qualquer conclusão psicopatológica”.

No entanto, segundo os profissionais, “se todas essas substâncias forem ingeridas em sua totalidade (todos os comprimidos encontrados de todas as substâncias), poderia causar a morte do periciando. Outros transtornos que poderiam ser causados são: hepatite tóxica medicamentosa, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, arritmia ventricular cardíaca (com potencial evolução para assistolia), síndrome de Stevensjohnson, síndrome convulsiva), hipersonia medicamentosa, insuficiência respiratória, entre outros”.

Em decisão publicada nesta terça-feira (5/6), a juíza Leila Cury pede a tomada de providências contra o estagiário da defesa que acompanhou Geddel ao IML. Segundo a magistrada, “diante de fatos graves e que poderia ter redundado em óbito, injustificável que, na qualidade de estagiário o Dr. […] tenha atuado sem a presença de Advogado e, principalmente, que tenha impedido a realização de exame imprescindível à conclusão psicopatológica”.

A ministra determinou a expedição de ofício à OAB-DF e ao Ministério Público para que tomem medidas em relação ao estagiário. Ordenou ainda à Sesipe que controlem o acúmulo de medicamentos prescritos na cela de Geddel e informem quais providências foram tomadas para evitar a entrada dessas substâncias na cela.

Geddel Vieira Lima foi preso em julho do ano passado, depois que a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões em um apartamento atribuído ao político, em Salvador (BA). As investigações apontaram a possibilidade de um plano de fuga do ex-ministro, que já cumpria prisão domiciliar por suspeitas de obstrução de Justiça. No mês passado, Geddel, a mãe, e o irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB/BA), se tornaram réus no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta do dinheiro no apartamento.

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