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Juíza de execução penal proíbe atos de campanha e entrevistas com Lula

Para a magistrada Carolina Lebbos, autorização não se mostra “juridicamente razoável” e exigiria alterações na logística do cárcere

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou quatro pedidos de realização de entrevistas com o ex-presidente Lula e participação dele em atos de pré-campanha. O petista está preso desde abril na Superintendência da Polícia Federal, na capital paranaense, após ser condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Responsável pela execução penal do ex-presidente, a magistrada entendeu que Lula está inelegível e, portanto, não pode ser pré-candidato nem precisa participar de eventos eleitorais. Entendeu ainda que a concessão dos pedidos exigiria grande “incremento de recursos logísticos e de segurança”. “Prevalece o interesse público inerente à estrita observância do regime próprio da sanção penal”, afirmou na decisão.

Os pedidos de entrevista haviam sido feitos pelos jornais Folha de S. Paulo, Diário do Centro do Mundo, pela emissora RedeTV! e pelo jornalista Ricardo Stuckert. Segundo a magistrada, a negativa “não se trata de obstar a liberdade de imprensa. Cuida-se sim, como já observado, de questão afeta à segurança pública e do estabelecimento de custódia e à disciplina no cumprimento da pena”.

Ainda de acordo com a juíza, “no atinente à realização de entrevistas e similares especificamente na qualidade de ‘pré-candidato’, pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de  cumprimento da pena”.

Na mesma decisão, a magistrada negou conhecimento a pedido do PT para que Lula possa participar de atos de pré-campanha. Em petição, o partido alegava que o ex-presidente está com os direitos políticos “intactos” e que “que seu direito de realizar uma agenda como a dos demais pré-candidatos vem sendo tolhido de modo irregular, gerando falta de isonomia no pleito eleitoral”.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o pedido. Ao negar o pleito, Lebbos afirma que ele não possui não possui amparo legal. Para a magistrada, “caracterizada a situação de inelegibilidade, não se afigura presente a utilidade do provimento pretendido”.

Por fim, Carolina Lebbos deferiu pedido da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para que possa realizar vistoria “a fim de averiguar as condições de encarceramento do ex-presidente”. A visita será feita por uma comissão de parlamentares, exclusivamente os integrantes da comissão.

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