Juíza da Lava Jato suspende repasse de R$ 500 mi para o combate à Covid-19
Suspensão vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se cabe à força-tarefa da operação decidir a destinação desses recursos
atualizado
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A juíza Gabriela Hardt, substituta da Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba (PR), decidiu suspender o prazo da ação que destinava R$ 508 milhões provenientes de multas e acordos de leniência realizados pela operação para o combate da pandemia do novo coronavírus. São informações do G1.
A suspensão vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se cabe à força-tarefa decidir a destinação desses recursos. Até lá, o repasse às ações de enfrentamento à Covid-19 fica paralisado.
No despacho obtido pela TV Globo, Gabriela Hardt diz que, “em razão da celeuma gerada, termino a presente decisão, em 24 de julho de 2020, quando o Brasil registra 84.082 mortes provocadas pela Covid-19 e 2.287.475 de casos confirmados da doença no país, acolhendo o pedido do MPF para o fim de determinar a suspensão do prazo (…)”.
A oferta do dinheiro segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi revelada pelo Jornal Nacional no último dia 6, quando a proposta completou um mês sem receber resposta definitiva do governo federal.
AGU quer duas regras
Após a reportagem, o Ministério da Saúde aceitou a verba. E mesmo assim, em seguida, o governo acionou o STF para impedir que a operação Lava Jato defina a destinação dos recursos resultantes de multas (em condenações criminais) ou acordos de leniência ligados ao combate à corrupção.
O advogado-geral da União, José Levi, pediu ao Supremo o estabelecimento de duas regras:
- que a destinação desses valores cabe à União, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas; e
- que não cabe ao Judiciário, a pedido do Ministério Público, fixar a destinação dessas verbas sem previsão legal.
A AGU também pediu ao Supremo para determinar que verbas de dois processos da 13ª Vara Federal de Curitiba – incluindo esse, dos recursos para enfrentar a Covid-19 – sejam destinadas ao Tesouro Nacional sem “carimbo”, ou seja, sem destinação pré-definida.