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Juíza avisa que investigações ligadas ao Rodoanel não terminaram

Segundo Maria Isabel do Prado, inclusive o “desmembramento para a formação de novos inquéritos policiais já foi autorizado”

atualizado

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Alexandre Carvalho/A2img/Governo de São Paulo/Divulgação
VISITA TÉCNICA AO LOTE 3, DO TRECHO NORTE DO “RODOANEL MARIO COVAS”
1 de 1 VISITA TÉCNICA AO LOTE 3, DO TRECHO NORTE DO “RODOANEL MARIO COVAS” - Foto: Alexandre Carvalho/A2img/Governo de São Paulo/Divulgação

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, afirmou, em decisão, que o inquérito responsável pela denúncia da Operação Pedra no Caminho – investigação sobre supostas fraudes nas obras do Rodoanel Norte – “não encerrou todas as investigações”. Em julho, a força-tarefa da Lava Jato acusou 14 investigados por crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa.

“O inquérito policial nº. 0053/2016-11, na forma já manifestada pelo Ministério Público Federal, não encerrou todas as investigações, e seu desmembramento para a formação de novos inquéritos policiais já foi autorizado pelo juízo na decisão proferida em 2 de agosto de 2018”, afirmou a juíza na sexta-feira (24/8).

“Somente faz parte do acervo que instrui a denúncia (sem prejuízo do disposto no artigo 231 do CPP) as provas colacionadas aos autos até então.” Na mesma decisão, Maria Isabel negou conceder prazo em dobro a denunciados da Operação Pedra no Caminho. A magistrada ainda não aceitou a acusação formal do Ministério Público Federal (MPF). Em 2 de agosto, em outra determinação, a juíza mandou notificar os denunciados.

Quatro acusados alegaram à magistrada que cópias de arquivos do processo estavam corrompidas. Dois deles pediram 30 dias para resposta à denúncia após o acesso aos autos. Na sexta, a juíza negou o pedido. “A obtenção de prazo em dobro somente é prerrogativa legal da Defensoria Pública, bem como, que após o eventual recebimento da denúncia, as defesas dos réus deverão permanecer no polo passivo o regular prazo de dez dias para resposta à acusação antes do início da instrução”, afirmou.

“Ademais, com o devido respeito aos prazos legais, conforme é o caso, a celeridade do curso processual é exigida nas hipóteses em que existam réus mantidos sob necessária prisão preventiva, como também é o caso.”

Na terça-feira (28/8), por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou da prisão o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva, preso em junho pela Pedra no Caminho. A custódia preventiva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o país, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.

Outro lado
A Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A reitera que juntamente com o governo do estado é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões.

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