Juíza autoriza ida de Lula ao velório do neto de 7 anos
Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal, liberou o ex-presidente preso em Curitiba a comparecer ao velório de Arthur
atualizado
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A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal, autorizou nesta sexta-feira (1º/2) que o ex-presidente Lula compareça ao velório do neto. Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, filho de Sandro Luis Lula da Silva, um dos três filhos do ex-presidente com a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morreu nesta sexta. O menino foi vítima de meningite meningocócica. Após o pedido da defesa, o processo em que corre a Execução Penal de Lula entrou em sigilo.
Logo após a morte do neto, Lula solicitou autorização à juíza Carolina Lebbos para ir ao velório, que deverá ocorrer neste sábado (2) em Santo André (SP). A magistrada pediu, então, manifestação da Operação Lava Jato, cuja força-tarefa se manifestou de forma favorável à ida do ex-presidente ao velório.
O Governo do Paraná informou que o ex-presidente fará o deslocamento de Curitiba a Santo André em avião oficial. “O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seguirá para São Paulo em avião do governo do Paraná. A aeronave foi liberada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, atendendo pedido da superintendência da Polícia Federal no Paraná”, informou a assessoria do Executivo paranaense.
Veja imagens de Lula com Arthur e outros netos:
Lula foi informado da morte do neto por Sandro Luis, filho de Lula e pai do menino, que teve autorização da Polícia Federal para conversar por telefone com o petista. O ex-presidente está preso desde 7 de abril do ano passado na Polícia Federal, em Curitiba, pela Operação Lava Jato. O petista foi condenado no caso triplex por corrupção e lavagem de dinheiro a uma pena de 12 anos e um mês de reclusão.
“O artigo 120, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) expressamente assegura o direito do cidadão em situação de encarceramento sair temporariamente do estabelecimento em que se encontra na hipótese de falecimento de descendente”, afirmou a defesa do ex-presidente no pedido à juíza Carolina Lebbos, de execução penal.
Na solicitação, os defensores afirmaram que poderão acordar com a Polícia Federal ou com quem a juíza venha a determinar “providências específicas que eventualmente sejam necessárias para assegurar sua presença no velório e funeral de seu neto”. “Compromete-se, desde logo, por exemplo, a não divulgar qualquer informação relativa ao trajeto que será realizado”, anotou a defesa.
Após o pedido da defesa, o processo em que corre a Execução Penal de Lula entrou em sigilo nível 4.
Entenda os níveis do sigilo:
Art. 20: os processos do e-Proc terão os seguintes níveis de sigilo, que poderão ser atribuídos pelo juízo processante ao processo, documento ou evento:
a) Nível 0 (zero): autos públicos – visualização por todos os usuários internos, partes do processo e por terceiros, sendo que estes devem estar munidos da chave do processo.
b) Nível 1 (um): segredo de Justiça – visualização somente pelos usuários internos e partes do processo.
c) Nível 2 (dois): sigilo – visualização somente pelos usuários internos e órgãos públicos.
d) Nível 3 (três): sigilo – visualização somente pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo.
e) Nível 4 (quatro): sigilo – visualização somente pelos usuários com perfil de magistrado, diretor de secretaria e oficial de gabinete.
f) Nível 5 (cinco): restrito ao juiz – visualização somente pelo magistrado ou a quem ele atribuir.