Juiz suspende ação do TCU que cobra R$ 2,8 milhões de Deltan Dallagnol
A decisão tem caráter liminar. O juiz substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba acusa Bruno Dantas, do TCU, de “falta de impessoalidade”
atualizado
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A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira (3/6) o processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que cobrava R$ 2,8 milhões do ex-procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da operação Lava Jato, a título de restituição de valores pagos em diárias de viagem, durante a operação.
A decisão é de caráter liminar e foi tomada pelo juiz substituito da 6ª Vara Federal de Curitiba, Augusto César Pansini Gonçalves.
No despacho, o magistrado aponta ilegalidade no processo contra Dallagnol e sustenta que o ex-procurador não era o ordenador de despesas da força-tarefa. Além disso, ele critica o ministro relator do processo na Corte de contas, Bruno Dantas.
Segundo o juiz, o ex-preocurador não “arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas”.
“A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República de primeira instância”, argumentou Gonçalves.
A liminar também critica Bruno Dantas, o relator do processo no TCU, por “suposta falta de impessoalidade”. Na avaliação do juiz, o ministro se baseou em especulações que “não são aparentemente verdadeiras” sobre a participação de Deltan na concepção do modelo de pagamentos da Lava Jato.
“Por fim, aparentemente misturando os fatos investigados na referida Tomada de Contas com outras controvérsias envolvendo integrantes da Lava Jato, o ministro Bruno Dantas ressaltou que o argumento de que a Operação Lava Jato ‘foi exitosa em termos econômicos’ é o típico argumento que serviria para justificar até mesmo a hipotética apropriação privada de valores bilionários recuperados no bojo de uma operação de combate à corrupção, seja para alocação nos cofres de uma ONG amiga, seja para pagamento de campanhas publicitárias, seja para a remuneração de palestras de agentes públicos elevados à categoria de ‘pop stars’ e no futuro, quiçá, candidatos a cargos eletivos”, diz o juiz, na decisão.
Veja a íntegra da decisão:
20220531 – Deltan Dallagnol – Ação anulatória – Decisão by Carlos Estênio Brasilino on Scribd
O advogado de Dallagnol, Arthur Lima Guedes, sócio de Piquet Magaldi e Guedes Advogados, comemorou a medida da Justiça Federal.
“A decisão foi bem em evitar o avanço de um processo que estava se desenvolvendo sem observar a devida individualização da conduta ao senhor Deltan”, afirmou. “Da forma em que foi chamado ao processo, o senhor Deltan não tem condições de se defender, já que não foi indicado qualquer ato concreto seu que teria ocasionado o suposto dano ao erário, que não existe.”
Guedes conclui: “Com o processo do TCU suspenso, esperamos a determinação judicial de arquivamento por ilegitimidade de ser parte e, também, pelo reconhecimento da regularidade dos atos da Procuradoria-Geral da República, afastando qualquer sombra de dúvida quanto à correição do pagamento de diárias e passagens a procuradores que exerceram suas atividades na Força-Tarefa da Lava Jato”.