Juiz solta réu da Operação Furna da Onça
Daniel Martins fica obrigado a se apresentar em juízo a cada dois meses e está proibido de entrar no prédio da Alerj
atualizado
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O ex-vereador Daniel Marcos Barbiratto de Almeida, conhecido como Daniel Martins (foto em destaque), enteado do deputado estadual Luiz Martins, ambos presos na Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato, em novembro de 2018, recebeu liminar de soltura. A medida foi concedida nesta quarta-feira (21/08/2019) pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Pela decisão, proferida em pedido de habeas corpus, Daniel fica obrigado a se apresentar em juízo a cada dois meses, está proibido de entrar no prédio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e não pode se ausentar da comarca sem autorização judicial e nem viajar para o exterior, devendo entregar seu passaporte à Justiça Federal.
O ex-vereador permanecia em prisão preventiva, por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, acusado de corrupção passiva e de atuar como operador financeiro de seu padrasto.
Na liminar, o relator do habeas corpus chamou atenção para o fato de que a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em fevereiro de 2019, mas o mandado de citação para o réu apresentar defesa prévia só foi expedido em junho.
Referência a Toffoli
Em sua decisão, o juiz Espirito Santo fez referência à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a tramitação de processos judiciais baseados em dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial.
“Desse modo, considerando que o Relatório de Inteligência Financeira [RIF] do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos do paciente, apontando a origem e destino de valores creditados e debitados em seu nome, e tendo em vista que estas informações serviram de base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva do paciente, a hipótese se adequa à decisão do eminente ministro”, escreveu o magistrado.