metropoles.com

Juiz reverte demissão em massa e diz que reforma é inconstitucional

Constituição afirma que os trabalhadores devem ser protegidos contra despedida arbitrária ou sem justa causa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A demissão em massa de mais de 100 profissionais dispensados em hospitais, do grupo Leforte, foi revertida por um juiz trabalhista de São Paulo. A reforma trabalhista determinou que não seria mais necessário consultar o sindicato da categoria antes de uma demissão em massa, mas a decisão do juiz Elizio Perez é de que essa previsão é inconstitucional. A informação é da Folha de São Paulo.

Segundo Perez, “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. A Constituição afirma que os trabalhadores devem ser protegidos contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Segundo a reportagem, o grupo hospitalar também foi condenado a, caso realize nova dispensa sem negociação com o sindicato, pagar uma multa diária de R$ 50 mil para cada trabalhador prejudicado. Em decisão liminar (provisória), assinada em 21 de novembro, o juiz pediu a reintegração dos trabalhadores até 4 de dezembro.

A demissão, de 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, aconteceu em setembro. O hospital demitiu os trabalhadores para terceirizar o setor de fisioterapia.

Insegurança
De acordo com o texto, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro, uma das maiores preocupações de empresas e advogados era a insegurança jurídica, já que juízes se manifestaram contra a nova lei.

Antes da reforma, o entendimento da Justiça era de que qualquer dispensa em massa — quando a motivação é “alheia à pessoa do empregado”— deveria ser negociada.

“Faz sentido essa decisão, já que, em setembro, ainda não havia reforma, e geralmente a lei trabalhista não retroage”, diz Daniel Alves dos Santos, advogado do Trench Rossi Watanabe. “Em casos assim, a dispensa coletiva era considerada nula, como se os empregados nunca tivesse sido demitidos.”

“Quem vai definir se a nova lei é constitucional ou não, e em que pontos, são os tribunais superiores. Eles terão que encontrar um meio termo entre as posições de juízes contrários e favoráveis à reforma.”

Procurado, o grupo Leforte afirmou que “age e sempre agiu em conformidade com a lei”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?